segunda-feira, 17 de junho de 2013

Prisão para averiguação: instrumento jurídico usado durante o regime autoritário está de volta!

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/06/1296463-defensoria-entra-com-acao-para-barrar-prisao-por-averiguacao-em-protesto.shtml

17/06/2013 - 15h41

Defensoria entra com ação para barrar 'prisão por averiguação' em protesto

MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO
A Defensoria Pública entrou hoje (17) com uma ação judicial contra a figura da "prisão para averiguação", usada por delegados na última quinta-feira (13) para prender manifestantes que participavam da passeata organizada pelo Movimento Passe Livre.
Uma das ideias é evitar que esse tipo de prisão, considerada ilegal, seja usada hoje novamente pela polícia.
A prisão por averiguação foi extinta pela Constituição de 1988, segundo o advogado criminalista Cristiano Avila Maronna. A legislação atual só permite dois gêneros de prisão: em flagrante e por ordem judicial.
"O uso da prisão por averiguação é completamente ilegal. É um estado de sítio não declarado. O policial pode levar quem quiser preso", disse Maronna.
Mariana Toledo, que integra o Movimento Passe Livre, diz que cerca de 150 pessoas foram presas "para averiguação" na última quinta-feira. As pessoas ficavam normalmente quatro horas na delegacia e depois eram liberadas.
Uma das ideias do movimento é que todas as pessoas que foram presas "para averiguação" endossem a ação.
Os que sofreram esse tipo de prisão podem também entrar com uma ação pedindo indenização ao Estado por causa dos prejuízos que sofreram, segundo Maronna.
Segundo ele, esse tipo de prisão e as detenções por portar vinagre foram ações coordenadas pela Secretaria de Segurança para tentar intimidar o movimento e o protestos que ocorrem em São Paulo
A Secretaria de Estado da Segurança Pública diz que são os delegados que decidem como enquadrar os presos e que só vai comentar a ação quando tiver conhecimento do seu teor.

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