Apenas 8% dos inquéritos criminais da Polícia Federal viram denúncias do Ministério Público
Josias de Souza
Nos
anos de 2010, 2011 e 2012, a Polícia Federal remeteu ao Ministério
Público Federal 211.834 inquéritos criminais. Desse total apenas 17.744
(8,3%) resultaram em denúncias encaminhadas ao Judiciário por
procuradores da República contra os investigados. Por falta de provas ou
inconsistências variadas, desceram ao arquivo 41.530 (19,6%)
inquéritos. Outros 1.449 (0,68%) converteram-se em propostas de acordo,
chamadas tecnicamente de ‘transações penais’.
As informações
constam de planilhas extraídas de um banco de dados da Procuradoria da
República. Chama-se “Sistema Único”. Registra o vaivém das investigações
criminais. Uma movimentação que desperta especial interesse nesse
instante em que a Câmara está prestes a votar a PEC 37, proposta de
emenda constitucional que retira do Ministério Público o poder de
realizar investigações criminais, restringindo a tarefa às polícias
federal e civil.
Cruzando-se os números oficiais do Ministério
Público Federal, verifica-se que, nos últimos três anos, a grossa
maioria dos inquéritos –151.111 (71,3% do total)— foi mantida em aberto.
Esses inquéritos são lançados nas planilhas eletrônicas da Procuradoria
numa coluna chamada “dilação de prazo”. Os prazos dos inquéritos são
dilatados em duas circunstâncias.
Numa, os próprios delegados
federais pedem a prorrogação dos prazos ao Ministério Público. Noutra,
os procuradores requisitam à PF a realização de diligências
complementares. Nas duas hipóteses, os inquéritos são devolvidos pela
Procuradoria à polícia. Nesse ponto, o banco de dados revela uma
excentricidade.
Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012, tiveram
seus prazos esticados 301.360 inquéritos. O número é praticamente o
dobro dos 151.111 inquéritos que não resultaram em denúncia nem foram
arquivados. Supera até mesmo a soma total dos 211.834 processos enviados
pela PF à Procuradoria. Por quê? Simples: alguns dos inquéritos foram
prorrogados mais de uma vez.
Na queda de braço que travam com a
Procuradoria, os delegados costumam perguntar: por que diabos o
Ministério Público Federal quer realizar investigações próprias se não
consegue nem dar vazão aos inquéritos que recebe da PF? Escorados nos
dados expostos em suas planilhas, os procuradores sustentam que o
argumento é falacioso.
Coordenador do Núcleo de Combate à
Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás, o procurador Helio
Telho afirma: “Os dados indicam que a polícia não vem conseguindo
concluir as investigações no prazo legal. Os inquéritos costumam ser
prorrogados por períodos superiores a 30 dias –às vezes 90 dias, 120
dias, até 180 dias. Ainda assim, há casos em que a apuração não é
concluída. O que impede o Ministério Público de dar destinação aos
inquéritos, denunciando ou arquivando.”
A PEC 37 vai a voto na
Câmara na quarta-feira (26) da semana que vem. Tenta-se chegar a uma
fórmula que concilie os interesses das polícias e do Ministério Público.
A chance de acordo é remota. Contra esse pano de fundo conturbado, as
planilhas do “Sistema Único” informam que há coisas mais urgentes a
fazer do que brigar por poder. A coluna dos inquéritos com “dilação de
prazo” (301.360) é 16,9 vezes maior do que a coluna das denúncias
(17.744). Corresponde a 7,2 vezes a coluna dos arquivamentos (41.530).
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