O autoritarismo de Cabral
O Estado de S. Paulo - 25/07/2013 |
Cabral baixou um decreto para criar uma "Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas". O nome, em si, denota deslavado oportunismo, já que o vandalismo, por constituir atividade criminosa, deve sempre ser investigado. Como até os Arcos da Lapa sabem, a criação desse grupo faz parte da estratégia do governador de dar uma resposta rápida às demandas de eleitores por atitudes mais duras depois dos quebra-quebras no Leblon, área nobre da cidade do Rio. Mas, tal como foi redigido, o decreto que estabeleceu a comissão abriria a possibilidade de, a pretexto de defender e preservar a ordem pública, atropelar direitos e garantias fundamentais. Em seu artigo 2°, o decreto de Cabral diz que caberia à comissão "tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas". Tomado ao pé da letra, o texto permite supor que a tal comissão, formada pelo Executivo fluminense, teria poder de investigação criminal, algo que a Constituição reserva exclusivamente à polícia judiciária. Além disso, a redação do artigo é dúbia o suficiente para dar margem a interpretações autoritárias. E o caso de perguntar o que quer dizer exatamente "tomar todas as providências necessárias" e "praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais". A comissão poderá decretar a prisão de suspeitos? Poderá conduzir interrogatórios? Como nada disso ficou muito claro, o espaço para a arbitrariedade seria grande. O artigo do decreto de Cabral que gerou maior controvérsia, no entanto, foi o 3º, que diz que as demandas feitas pela comissão "a todos os órgãos públicos e privados" do Rio "terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição" - e o parágrafo único declara que "as empresas operadoras de telefonia e provedores de internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações" da comissão. Trata-se de um atentado à democracia e ao Estado de Direito. Sem-cerimônia, Cabral decretou a suspensão, no Rio de Janeiro, da garantia constitucional do sigilo telefônico, bancário e de correspondência, algo que só poderia ser feito mediante mandado judicial para casos específicos e bem fundamentados. Com razão, as empresas telefônicas e de internet, por meio de seu sindicato, disseram-se impossibilitadas de cumprir a determinação do governador. Além disso, de acordo com o decreto, o governo se imiscuiria em assuntos de caráter privado, ao estabelecer qual a "prioridade absoluta" de empresas particulares, e privilegiaria a investigação de casos de vandalismo em detrimento de crimes muito mais graves, como assassinatos e estupros. Diante da repercussão negativa, Cabral recuou e mandou mudar a redação do decreto, para, segundo ele, deixar claro que a comissão "não substitui o papel da Justiça". Diante da série de disparates impressos no Diário Oficial, Cabral faria bem se revogasse o decreto. Não há dúvida de que a necessária repressão à violência em meio às legítimas manifestações dos cidadãos tem constituído um grande dilema para o Estado. O despreparo dá polícia ficou evidente em alguns casos, e as autoridades, afeitas ao populismo, mostraram-se hesitantes em mandar cumprir a lei. No entanto, arroubos autoritários como o de Cabral não ajudam. Ao contrário: mostram que a atual crise não encontrou governantes à altura dos desafios. |
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