http://www.conjur.com.br/2013-jul-15/paulo-fernandes-interceptacoes-telefonicas-obama-aprende-conosco
Prostíbulo eletrônico
Nas interceptações telefônicas, Obama aprende conosco
Segundo
noticiário não repelido pelo Ministério Público, a instituição montou
em Presidente Prudente, num habitáculo da Polícia Militar, aparelhagem
destinada a interceptar múltiplas ligações telefônicas, tudo sob
orientação de promotores públicos. Não se sabe se aquilo tem autorização
ou beneplácito do procurador-geral de Justiça. Reportagens recentes
afirmam que o Ministério Público, para fazer tal espionagem, usa ou usou
cerca de 40 policiais militares. Ciente do noticiário, promotor de
Justiça responsável por aqueles comportamentos acentuou que estava a
tanto autorizado judicialmente, protestando por continuar a tarefa. Tudo
recebe maior relevo agora, em função do escândalo havido nos Estados
Unidos após debandada de um funcionário de empresa terceirizada
contratada, naquele país, para tarefas assemelhadas às nossas. Com
efeito, o governo norte-americano terceirizou a escuta. Aqui, adquirimos
o instrumental eletrônico de empresas privadas, mediante pregão,
sabendo-se que no estado de São Paulo só uma, a Dígitro, atendeu ao
convite. Outros diversos estados fizeram o mesmo, comparecendo, em
conjunto ou isoladamente, duas concorrentes. Parece ter havido uma
espécie de preferência por determinados segmentos da federação.
De qualquer forma, há ditado popular afirmando que “quem pariu Matheus deve criá-lo”. Dentro do contexto, a venda, cessão, ou convênio ligando contratantes e contratadas implica, evidentemente, em compartilhamento de dados, podendo o criador, com facilidade, penetrar nas intimidades da criatura. Assim funciona a eletrônica: quem faz tem o poder de modificar, introduzir dados e permear os segredos do dependente. É possível que o contrato entre o Ministério Público paulista e a empresa Dígitro, ou assemelhadas, no território brasileiro remanescente, contenha uma cláusula qualquer de confidencialidade, na medida em que o Ministério Público, com certeza, colhe milhares de informações nas interceptações, umas publicáveis e úteis, outras não. Afirmou-se, em escrito anterior, que o Brasil se transformou num verdadeiro prostíbulo eletrônico. E é. Nessa medida, o estrépito provocado na América do Norte com a delação de Edward Snowden constituiu uma brecha bem grande no cinturamento oficial das informações. Em outros termos, o segredo, lá e aqui, é a alma do negócio. Tocante à indignação manifestada pela presidente da República pelo fato dos americanos do norte estarem metendo o nariz rubicundo nas nossas mazelas, é preciso dizer que nós, sim, demos o exemplo. O brasileiro é, em certos aspectos, inclusive no Direito Penal, um grande clonador. Exemplifique-se com o chamado “Direito Penal do Inimigo”, coisa satânica importada da velha europa. Entretanto, há minúcias em que somos sagazes inventores, pontificando as interceptações telefônicas e ambientais. Aqui, embora usando meios mais rústicos, conseguimos transformar um estilingue em fuzil de caça (o guardião). E vestimos no Ministério Público a roupa de voyeur oficial. Essa história de os órgãos do Executivo ficarem zangados com a violação dos segredos brasileiros é ridícula. Basta lembrar o chamado Sivam, empreendimento vencido pelos americanos numa séria disputa, inclusive, com a França, anos atrás. Naquele tempo, houve episódio em que um barco foi sabotado, machucando gente. Entretanto, o projeto se transformou em realidade e a selva amazônica é permanentemente monitorada pelo brasileiros (?). Continua vivo o brocardo, com simples modificações: “Quem pariu Matheus, pode vigiá-lo”. Veja-se, a respeito, a participação da empresa norte-americana Raytheon no empreendimento. Isso está no Google, aquele que sabe tudo. A Abin pode lê-lo. Não é proibido.
De qualquer forma, há ditado popular afirmando que “quem pariu Matheus deve criá-lo”. Dentro do contexto, a venda, cessão, ou convênio ligando contratantes e contratadas implica, evidentemente, em compartilhamento de dados, podendo o criador, com facilidade, penetrar nas intimidades da criatura. Assim funciona a eletrônica: quem faz tem o poder de modificar, introduzir dados e permear os segredos do dependente. É possível que o contrato entre o Ministério Público paulista e a empresa Dígitro, ou assemelhadas, no território brasileiro remanescente, contenha uma cláusula qualquer de confidencialidade, na medida em que o Ministério Público, com certeza, colhe milhares de informações nas interceptações, umas publicáveis e úteis, outras não. Afirmou-se, em escrito anterior, que o Brasil se transformou num verdadeiro prostíbulo eletrônico. E é. Nessa medida, o estrépito provocado na América do Norte com a delação de Edward Snowden constituiu uma brecha bem grande no cinturamento oficial das informações. Em outros termos, o segredo, lá e aqui, é a alma do negócio. Tocante à indignação manifestada pela presidente da República pelo fato dos americanos do norte estarem metendo o nariz rubicundo nas nossas mazelas, é preciso dizer que nós, sim, demos o exemplo. O brasileiro é, em certos aspectos, inclusive no Direito Penal, um grande clonador. Exemplifique-se com o chamado “Direito Penal do Inimigo”, coisa satânica importada da velha europa. Entretanto, há minúcias em que somos sagazes inventores, pontificando as interceptações telefônicas e ambientais. Aqui, embora usando meios mais rústicos, conseguimos transformar um estilingue em fuzil de caça (o guardião). E vestimos no Ministério Público a roupa de voyeur oficial. Essa história de os órgãos do Executivo ficarem zangados com a violação dos segredos brasileiros é ridícula. Basta lembrar o chamado Sivam, empreendimento vencido pelos americanos numa séria disputa, inclusive, com a França, anos atrás. Naquele tempo, houve episódio em que um barco foi sabotado, machucando gente. Entretanto, o projeto se transformou em realidade e a selva amazônica é permanentemente monitorada pelo brasileiros (?). Continua vivo o brocardo, com simples modificações: “Quem pariu Matheus, pode vigiá-lo”. Veja-se, a respeito, a participação da empresa norte-americana Raytheon no empreendimento. Isso está no Google, aquele que sabe tudo. A Abin pode lê-lo. Não é proibido.
Paulo Sérgio Leite Fernandes é advogado criminalista.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2013
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