Faltou inteligência
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25 Jul 2013
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Agente da Abin e mulher são presos participando de quebra-quebra no Leblon
Presos
pela Polícia Militar sem documentos na madrugada de 18 de julho no
Leblon, palco de uma das mais violentas manifestações do Rio, perto da
residência do governador Sérgio Cabral, o casal de geógrafos Igor
Pouchain Matela e Carla Hirt foram levados à 14ª DP, no bairro. Carla
foi detida no momento em que supostamente atirava pedras na vidraça de
uma loja, e Igor, por ter desacatado os PMs que a prenderam. O caso
seria mais um dos que marcam os bastidores dos protestos na cidade, não
fosse por um detalhe: segundo os policiais de plantão naquele dia, os
dois se apresentaram como agentes da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin) e agora são tratados como suspeitos de estarem ali trabalhando
infiltrados. A Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo
(CEIV) e a Polícia Civil estão investigando o caso.
A
Polícia Civil confirmou ao GLOBO que Igor e Carla se apresentaram como
agentes da Abin ao chegarem à delegacia. Também informou que, de acordo
com o relato do delegado titular da 14ª DP, Rodolfo Waldeck, Carla foi
presa em flagrante por formação de quadrilha, e Igor, por desacato a um
PM. Na delegacia, Igor também teria desacatado a delegada Flávia
Monteiro, responsável pelo plantão no dia. Carla foi autuada por
formação de quadrilha e liberada após pagamento de fiança. Igor, por
crime de desacato. Os dois não foram localizados para comentar a
denúncia.
Segundo
nota da Polícia Civil, a CEIV - criada depois dos atos de vandalismo
durante os protestos - vai "investigar a informação de que o casal preso
na manifestação do dia 18 de julho no Leblon seria integrante da Abin".
Agência nega ter agentes infiltrados
A
Abin negou manter agentes infiltrados nas manifestações do Rio. Em
nota, garantiu "desconhecer a prisão ou a autuação de servidor de seu
quadro em 18 de julho ou nos dias subsequentes na cidade do Rio" e
explicou que "o sigilo dos nomes dos integrantes da Abin é garantido
pela lei 9.883, de dezembro de 1999, sendo, portanto, vedada a sua
publicação, inclusive em atos oficiais". No Diário Oficial da União, de
2008, Igor aparece entre os nomeados para atuar junto ao Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, ao qual a Abin está
subordinada.
O
caso de Igor e Carla acontece num momento delicado, em que vem à tona a
participação de policiais fluminenses infiltrados em manifestações.
Esta semana, o Ministério Público estadual anunciou que passou a
investigar vídeos divulgados nas redes sociais, em que policiais do
serviço reservado (P-2) da PM do Rio aparecem supostamente infiltrados
no protesto em Laranjeiras, na noite de segunda-feira, durante a
recepção ao Papa Francisco. No mesmo dia, a PM reconheceu o uso do
expediente, informando que os policiais agem filmando, coletando provas e
fazendo prisões.
Infiltrar
agentes é prática reconhecida internacionalmente nos meios policiais de
inteligência, mas os especialistas alertam que há limites: o agente
infiltrado deve se limitar a observar, coletar informações e
transmiti-las. Mas eles não podem se envolver em crimes - há denúncias
de manifestantes de que PMs estariam incitando e até praticando atos
violentos.
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Na ausência de disciplina legal específica, os limites da ação de
inteligência são os parâmetros gerais, constitucionais e legais dos
agentes estatais - disse um especialista, que preferiu o anonimato.
Ainda
segundo ele, essa premissa tem sua validade confirmada na Lei n.
9.034/95, que trata dos meios operacionais para a prevenção e repressão
de ações praticadas por organizações criminosas. Em seu art. 2, inciso
V, a lei prevê a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência,
em tarefas de investigação, constituídas pelos órgãos especializados
pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
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Falando em tese eu diria: mesmo para a infiltração estrutural, é
preciso autorização judicial que preveja os limites genéricos da
operação. Na lei atual, embora não esteja prevista a possibilidade da
prática de crimes pelos agentes infiltrados, entende-se na doutrina ser
admissível quando se tratar de prática necessária e imprescindível para a
garantia da infiltração, o que envolve obter a confiança do grupo, e o
crime a praticar for menor do que o investigado.
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quinta-feira, 25 de julho de 2013
Faltou (muita) inteligência
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