[E se as leis não forem
respeitadas, o que o Estadão propõe que seja feito?
As ruas e a lei
O
Estado de S. Paulo - 05/07/2013
|
|
As
manifestações públicas que há semanas ocupam as ruas e estradas em todo o
País indicam que uma sólida consciência democrática está enraizada na alma
brasileira. Esses eventos, não obstante os eventuais e inevitáveis excessos e
impropridades, são saudáveis do ponto de vista do revigoramento das práticas
democráticas.
Mas até
mesmo para que permaneçam assim democráticos, é imprescindível que todos,
sociedade e governo, reflitam corajosa e cuidadosamente sobre os pontos
negativos que saltam à vista em parte desses episódios.
A
violência, tanto de pequenos grupos de manifestantes quanto das forças
policiais encarregadas de reprimi-los, é certamente um ponto negativo que
sobressai. Mas há uma outra questão, de alguma maneira relacionada com a
violência, porém mais ampla e grave, que é a enorme incapacidade do Estado de
manter sob controle esses eventos, para defesa dos próprios fundamentos do
convívio numa sociedade democrática.
Controlar,
é importante deixar claro, não significa cercear a liberdade de manifestação
dos cidadãos. Controlar as manifestações populares, partindo do princípio de
que o direito de um cidadão termina quando começa o de outro e de que as leis
existem para ser respeitadas, significa, para o Estado, em primeiro lugar,
tentar harmonizar interesses em conflito e, quando for necessário, usar a
força para impedir absurdos inaceitáveis, que vão desde a agressão gratuita e
deliberada aos policiais até a ação de vândalos - sociopatas ou ideológicos -
contra o patrimônio público e privado e de meliantes que se aproveitam desses
eventos para saquear o comércio. O Estado tem a obrigação como ocorre em
países democráticos, de fazer cumprir regras claras sobre, por exemplo, os
locais onde as manifestações públicas podem ou não podem ser realizadas - o que,
aliás, depende sempre de conhecimento e autorização prévios por parte das
autoridades. E o princípio que deve orientar esse entendimento é o do
interesse público.
A
Avenida Paulista, em São Paulo, é um exemplo óbvio de local onde o bom senso
recomenda que passeatas e outras manifestações que obstruam o trânsito não
devem ser autorizadas. Uma das principais artérias da cidade, rota
obrigatória para os principais hospitais da região, qualquer interrupção do
trânsito ali resulta em enormes transtornos para centenas de milhares de
cidadãos e para a economia urbana. Até eventos festivos como o réveillon e a
Parada Gay encontram resistência por parte de administradores municipais que
sugerem transferi-, los para locais em que os problemas para a rotina da cidade
sejam minimizados.
O poder
público deve ter a coragem de fazer prevalecer o interesse comum também nessa
questão e, sempre que for necessário, cumprir sua obrigação de proibir o uso
de espaços públicos com base em critérios transparentes.
Esse é
um problema que se tem agravado nos últimos dias, a partir do instante em que
às manifestações promovidas na defesa de reivindicações de interesse geral,
como o fim da corrupção e a melhoria dos serviços públicos, têm-se somado
dezenas de movimentos promovidos por categorias específicas, com
reivindicações próprias, Como os agitadores, os radicais e os simplesmente
desocupados nunca perdem a oportunidade de tirar proveito de eventos dessa
natureza, a ordem pública, que interessa á todos, acaba seriamente prejudicada.
Essa
realidade coloca em pauta também a delicada questão da repressão policial, Se
cabe ao Estado, quando necessário, no cumprimento e nos limites da lei, fazer
uso da força para manter a ordem, é preciso que o aparelho de segurança
esteja devidamente preparado para a missão.
E isso
implica saber dosar o uso da força, o que exige de cada agente, além do
treinamento adequado, um discernimento que, infelizmente, nem sempre existe.
O
saudável despertar da cidadania que está nas ruas de todo o País precisa ser
preservado e estimulado. Mas com responsabilidade e respeito à lei.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário