Força Aérea Brasileira
ESCLARECIMENTO - Como funciona a utilização de aeronaves da FAB por autoridades públicas?
De acordo com o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, o Comando da Aeronáutica, empregando aeronaves sob sua administração, efetua o transporte aéreo das seguintes autoridades:
I - Vice-Presidente da República;
II - Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
III - Ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de Ministro de Estado; e
IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
De acordo com o Decreto, serão atendidos os pedidos de transporte para os seguintes motivos:
I - por motivo de segurança e emergência médica;
II - em viagens a serviço; e
III - deslocamentos para o local de residência permanente.
Um desses motivos de viagem, bem como a quantidade de pessoas que eventualmente acompanharão a autoridade solicitante deve ser informado ao Comando da Aeronáutica no momento da solicitação da aeronave.
Não é competência da tripulação questionar qualquer autoridade sobre detalhes da missão em andamento.
As aeronaves que atendem à Presidência da República obedecem a procedimento específico.
Leia o Decreto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4244.htm
De acordo com o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, o Comando da Aeronáutica, empregando aeronaves sob sua administração, efetua o transporte aéreo das seguintes autoridades:
I - Vice-Presidente da República;
II - Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
III - Ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de Ministro de Estado; e
IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
De acordo com o Decreto, serão atendidos os pedidos de transporte para os seguintes motivos:
I - por motivo de segurança e emergência médica;
II - em viagens a serviço; e
III - deslocamentos para o local de residência permanente.
Um desses motivos de viagem, bem como a quantidade de pessoas que eventualmente acompanharão a autoridade solicitante deve ser informado ao Comando da Aeronáutica no momento da solicitação da aeronave.
Não é competência da tripulação questionar qualquer autoridade sobre detalhes da missão em andamento.
As aeronaves que atendem à Presidência da República obedecem a procedimento específico.
Leia o Decreto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4244.htm
Art.
4º-A. As autoridades de que trata o art. 1o, inciso III, poderão optar
por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e
III do art. 4o, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa
decorrente. (Incluído pelo Decreto nº 6.911, de 2009).
planalto.gov.br
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