Senado diz ao STF que não restringir novas siglas é “casuísmo judicial
BRASÍLIA - Em
informações enviadas nesta sexta-feira ao ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes, o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), defende o projeto de lei que restringe a criação de novos
partidos e faz duras críticas à liminar de Mendes que suspendeu a
tramitação da proposta.
O documento de 20 páginas, elaborado pela advocacia do Senado, diz que “os juízes não são democraticamente eleitos” e que o “casuísmo judicial” não pode obstruir o debate democrático no Parlamento. Também afirma que o Judiciário não pode exercer “ingerência nas competências próprias do Poder Legislativo”, sob o risco de criação de um “suprapoder”.
“É inviável imaginar que a decisão de 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisão monocrática) possa substituir as deliberações amplamente pluralizadas do Parlamento”, afirma o texto.
Na semana passada, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu uma liminar suspendendo a tramitação do projeto de lei que limita a atuação de novos partidos nas eleições de 2014. O projeto, que já passou pela Câmara e agora está no Senado, impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral e de recursos do Fundo Partidário dos parlamentares que mudarem de partido. O projeto de lei foi questionado no STF por um mandado de segurança do líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF).
A liminar abriu uma crise com o Congresso e, nesta semana, os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do Senado reuniram-se com Mendes para tratar do assunto. No processo, Mendes solicitou informações ao Senado sobre o mérito da discussão.
No documento enviado nesta sexta-feira em resposta, o Senado argumenta que o Congresso é a instituição “legitimada a tomar decisões políticas em nome da comunidade”.
“Sendo assim, o viés judicialista deve ser criticamente analisado, porque os juízes não são democraticamente eleitos como o são os parlamentares, não se sujeitando, com isso, a accountability eleitoral”, argumenta o texto.
O documento também diz que, num Estado Constitucional, é “imprescindível” que o STF reconheça que “as Cortes Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenção na revisão e na interpretação dos atos legislativos”.
“Se assim não proceder, a democracia brasileira encontra-se em grave risco de ter um suprapoder, desnaturando o pacto constituinte fundado na harmonia e na independência entre os poderes“, acrescenta o documento.
A advocacia do Senado argumenta ainda que o “esvaziamento da discussão do projeto de lei implica a cassação do poder de deliberação do Parlamento”, que classifica como “o baluarte da democracia” no Brasil e no mundo.
Diz também que a liminar de Mendes não levou em consideração a possibilidade de o Senado alterar o projeto aprovado pela Câmara.
A advocacia do Senado opina sobre o mérito do projeto de lei. Segundo o documento, “como novos partidos venham a ser integrados por candidatos já eleitos, é lógico e razoável que não possam se valer da estrutura e dos benefícios da legenda anterior”. O texto ressalta que o eleitor, ao votar, opta pela orientação de um determinado partido. “Permitir que os parlamentares pudessem migrar para novos partidos, eventualmente com programas diametralmente opostos aos de origem, com direitos plenos ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral, seria uma verdadeira fraude à vontade popular”, argumenta o Senado.
O documento de 20 páginas, elaborado pela advocacia do Senado, diz que “os juízes não são democraticamente eleitos” e que o “casuísmo judicial” não pode obstruir o debate democrático no Parlamento. Também afirma que o Judiciário não pode exercer “ingerência nas competências próprias do Poder Legislativo”, sob o risco de criação de um “suprapoder”.
“É inviável imaginar que a decisão de 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisão monocrática) possa substituir as deliberações amplamente pluralizadas do Parlamento”, afirma o texto.
Na semana passada, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu uma liminar suspendendo a tramitação do projeto de lei que limita a atuação de novos partidos nas eleições de 2014. O projeto, que já passou pela Câmara e agora está no Senado, impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral e de recursos do Fundo Partidário dos parlamentares que mudarem de partido. O projeto de lei foi questionado no STF por um mandado de segurança do líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF).
A liminar abriu uma crise com o Congresso e, nesta semana, os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do Senado reuniram-se com Mendes para tratar do assunto. No processo, Mendes solicitou informações ao Senado sobre o mérito da discussão.
No documento enviado nesta sexta-feira em resposta, o Senado argumenta que o Congresso é a instituição “legitimada a tomar decisões políticas em nome da comunidade”.
“Sendo assim, o viés judicialista deve ser criticamente analisado, porque os juízes não são democraticamente eleitos como o são os parlamentares, não se sujeitando, com isso, a accountability eleitoral”, argumenta o texto.
O documento também diz que, num Estado Constitucional, é “imprescindível” que o STF reconheça que “as Cortes Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenção na revisão e na interpretação dos atos legislativos”.
“Se assim não proceder, a democracia brasileira encontra-se em grave risco de ter um suprapoder, desnaturando o pacto constituinte fundado na harmonia e na independência entre os poderes“, acrescenta o documento.
A advocacia do Senado argumenta ainda que o “esvaziamento da discussão do projeto de lei implica a cassação do poder de deliberação do Parlamento”, que classifica como “o baluarte da democracia” no Brasil e no mundo.
Diz também que a liminar de Mendes não levou em consideração a possibilidade de o Senado alterar o projeto aprovado pela Câmara.
A advocacia do Senado opina sobre o mérito do projeto de lei. Segundo o documento, “como novos partidos venham a ser integrados por candidatos já eleitos, é lógico e razoável que não possam se valer da estrutura e dos benefícios da legenda anterior”. O texto ressalta que o eleitor, ao votar, opta pela orientação de um determinado partido. “Permitir que os parlamentares pudessem migrar para novos partidos, eventualmente com programas diametralmente opostos aos de origem, com direitos plenos ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral, seria uma verdadeira fraude à vontade popular”, argumenta o Senado.
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