Lei mais rígida já existe
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Clóvis Rossi
Falta que as autoridades admitam o que é óbvio: o Brasil vive uma grave pane de segurança
Quer dizer, então, que o Congresso está examinando o aumento das penas para chefes do narcotráfico?
Parabéns,
mas é tarde e nem seria necessário se as autoridades saíssem de sua
letargia e aplicassem uma lei já existente, com punições mais severas do
que as que estão em discussão no Congresso.
Trata-se,
me informa um leitor, advogado que prefere manter o anonimato, da lei
7.170/83, que define crimes contra a segurança nacional e a ordem
política e social, entre outras coisas.
Segurança nacional, ah, que horror, dirá logo você, que é incapaz de pensar fora do quadradinho.
Sim,
segurança nacional. Não a dos tempos da ditadura, em que o Estado se
dizia ameaçado pelos grupos armados --o que não era bem verdade, mas não
é a discussão em causa. Segurança nacional definida como ameaça não ao
Estado, mas à sociedade (que, naqueles velhos tempos, era ameaçada pelo
Estado).
Que
há uma emergência em matéria de segurança pública não dá para negar. A
estatística é contundente: a taxa de homicídios por 100 mil habitantes
no Brasil duplica a que a comunidade internacional considera ser
epidêmica.
O
artigo 12 da 7.170 estabelece pena para quem introduza no país armas ou
material militar privativo das Forças Armadas (reclusão de 3 a 10 anos,
pena que se aplica também a quem, "sem autorização legal, fabrica,
vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o
armamento ou material militar" de que trata o artigo).
Preciso dizer que boa parte dos criminosos usa material privativo das Forças Armadas?
Já
o artigo 15 prevê de 3 a 10 anos de reclusão para quem "praticar
sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e
vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas,
barragem, depósitos e outras instalações congêneres".
Preciso
dizer que os ataques a ônibus cabem nesse artigo, como cabem os
atentados contra caixas eletrônicos, já que o parágrafo 1º aumenta em
50% a pena no caso de dano a, por exemplo, "serviços públicos reputados
essenciais para a defesa, a segurança ou economia do país"?
A
lei, portanto, está aí, com penas mais rigorosas que as habitualmente
aplicadas (na verdade, não aplicadas, já que a impunidade é regra e um
dos combustíveis que impulsiona a criminalidade).
Basta que as autoridades admitam o que é óbvio: há uma grave crise de segurança pública no Brasil.
Mas
é bom deixar claro que penas, leves ou rigorosas, se tornam inócuas se
não houver antes a transformação do aparelho policial. Não adianta o
tipo de punição se poucos criminosos, comparativamente ao volume dos
crimes, são levados aos tribunais. Com perdão pela obviedade, antes da
pena tem que haver a prisão e a comprovação efetiva do crime praticado.
A
polícia francesa conseguiu, em quatro dias, identificar o homem que
atacou um soldado no sábado. Quantos dos que vira e mexe atacam ônibus
são identificados? A polícia tem que ser parte da solução, não do
problema.
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quinta-feira, 30 de maio de 2013
A polícia como parte do problema e não da solução
Folha de S. Paulo, 30 de maio de 2013.
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