Para Mendes, é na execução penal que o Brasil real mais se distancia da lei
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28 Mai 2013
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De Brasília
O
sistema prisional brasileiro está à beira do colapso. A avaliação é do
ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele,
praticamente não existe no sistema penitenciário a possibilidade de
cumprimento da pena nos regimes aberto e semiaberto. Isso leva mais de
120 mil presos a cumprir a pena em condições mais graves do que as que
foram previstas em suas condenações, como o regime fechado. Ao todo,
"mais de 500 mil presos estão amontoados em prisões superlotadas e em
precárias condições".
"A
execução penal no Brasil talvez seja uma das áreas em que a realidade
mais se distancia da letra da lei", afirmou Mendes, durante abertura de
audiência pública sobre regime prisional, que teve início ontem e
continua hoje, na sede do Supremo, em Brasília. Serão ouvidas 33
pessoas, entre procuradores da República, defensores, juízes, advogados e
secretários de Segurança Pública dos Estados.
O
ministro é relator de um recurso em que o Ministério Público do Rio
Grande do Sul contesta decisão da Justiça que permitiu a um condenado em
semiaberto que cumpra pena em prisão domiciliar por causa da falta de
vaga nos presídios. Ele pediu a audiência para obter mais informações
antes de levar o processo a julgamento.
O
ministro do STF, que realizou mutirões carcerários quando presidiu o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2008 e 2010, defendeu maior
participação da União para solucionar o problema. "É preciso que a União
assuma de uma vez por todas o seu papel de liderança e isso envolve não
só a Administração Pública Federal, mas também outros órgãos, inclusive
aqueles que integram o Poder Judiciário, como o CNJ", enfatizou.
A
subprocuradora da República Raquel Dodge disse que é necessária também a
atuação dos Estados que, junto com a União, deveriam investir mais em
prisões. "Há verbas para desfazer a crônica situação de crueldade de
nosso sistema prisional", disse.
O
problema se tornou grave no Rio Grande do Sul, onde ocorreram cinco
esquartejamentos de presos que deveriam estar em semiaberto. De acordo
com o juiz Sidinei José Brzuska, do Tribunal de Justiça gaúcho, o Estado
contabiliza como foragidos alguns presos que foram mortos. "Quem passou
a determinar as progressões não foi mais o juiz nem o Estado, mas as
facções. Instaladas no regime fechado, as organizações determinavam que o
preso fugisse, para que abrisse vaga", afirmou Brzuska. (JB)
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quarta-feira, 29 de maio de 2013
A informalidade mandando na formalidade
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