Congresso reage a envio de Força Nacional sem aval de Estados
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06 Mai 2013
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Por De Brasília
A
oposição e integrantes de movimentos sociais começaram a articular uma
reação à decisão do governo federal de liberar o envio da Força Nacional
aos Estados sem necessariamente haver a concordância dos governadores. O
Ministério da Justiça afirma que o pacto federativo não será ferido
pela iniciativa, a qual em segmentos do meio jurídico e de movimentos
sociais já começa a ser classificada como a criação da "guarda
pretoriana" da presidente Dilma Rousseff ou de uma "intervenção
disfarçada" para assegurar a execução de grandes obras de
infraestrutura.
A
medida consta de um decreto presidencial editado em março, que tem como
objeto direto a gestão integrada das forças de segurança para a
proteção do meio ambiente. No meio de um dos seus 13 artigos, porém, um
pequeno trecho liberou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública
em qualquer parte do território nacional a pedido de um ministro de
Estado. Antes, de acordo com um decreto publicado em 2004, o envio das
tropas só poderia ocorrer com a solicitação expressa do respectivo
governador do Estado afetado ou do Distrito Federal.
Representantes
dos movimentos sociais ligados aos direitos humanos e aos povos
indígenas começaram a criticar a medida, que inicialmente passou
despercebida. Como resultado, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP)
apresentou um projeto de decreto legislativo que visa sustar o decreto
da presidente Dilma Rousseff de número 7.957/2013. A proposta aguarda um
relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e o
parlamentar quer vê-la tramitando também na Comissão de Direitos
Humanos. Para ele, esse último colegiado deve ser mais sensível ao tema.
O mesmo foi feito pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) na Câmara.
"A
chave para compreender a mudança é que, até o mês passado, era preciso
"solicitação expressa do respectivo governador de Estado ou do Distrito
Federal" para motivar o envio da Força Nacional de Segurança Pública a
qualquer parte do país, por tratar-se essencialmente de um programa de
cooperação federativa entre Estados e União", destacou o senador do PSOL
na justificativa do projeto de decreto legislativo, lembrando que a
Constituição só abre exceções para a União quando há intervenção num
Estado ou decreto de estado de defesa nacional. "Esta alteração é uma
afronta à Constituição, pois permite ao governo federal enviar a Força
Nacional de Segurança Pública para qualquer parte do território nacional
sem a aquiescência do ente federado responsável pelo policiamento
ostensivo e manutenção da ordem pública."
O
governo nega qualquer irregularidade. Segundo a secretária nacional de
Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, a medida só
será colocada em prática quando for necessário proteger um bem,
servidores ou uma área da União, como o meio ambiente ou defensores da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
"O
decreto prevê, dentro da alçada de cada ministro, que a gente possa
enviar [a Força Nacional]", explicou Regina Miki. "Não mexe com o
convênio Força-Estado, não fere a competência dos Estados."
A
secretaria assegurou que o Ministério da Justiça ainda não recebeu
reclamações ou queixas dos governos estaduais. "É sempre muito pactuado.
A gente nunca teve problemas com isso", disse ela, referindo-se ao
envio das tropas aos Estados. "A gente preserva e tem o pacto federativo
em mente."
Em
relação à atuação da Força Nacional no setor de infraestrutura, a
secretária ponderou que as tropas não atuam para proteger as obras em si
ou trabalham diretamente para os empreendedores, mas têm a missão de
garantir a segurança de índios ou pesquisadores que estiverem nessas
regiões. "É para atuar dentro da competência da esfera federal",
argumentou.
O
ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, já se aproveitou da nova
regra e pediu o envio da Força Nacional para assegurar o trabalho de
técnicos que realizam estudos para a execução de obras no rio Tapajós.
Como grupos indígenas resistem a esses projetos, o senador Randolfe
Rodrigues acredita que tal fato demonstra que a real intenção do
Executivo é "impedir as manifestações dos povos da floresta contra a
construção de hidrelétricas em suas regiões" e de "trabalhadores vítimas
de superexploração por parte dos consórcios construtores das obras".
Segundo
a secretária de Segurança Pública do Ministério da Justiça, porém,
outros ministros podem fazer o mesmo. Ela citou como exemplo a
possibilidade de o governo assegurar o bom andamento da aplicação do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a qual já enfrentou problemas em
anos anteriores. "O ministro [Aloizio] Mercadante poderia ter pedido o
envio da Força Nacional", exemplificou.
Para
o advogado João Rafael Diniz, que é ligado ao grupo Tortura Nunca Mais,
a medida até agora não provocou uma crise entre o governo federal e os
Estados porque a Força Nacional só tem atuado nos termos do decreto para
garantir a realização de grandes projetos de infraestrutura. A execução
das obras também é de interesse dos governos estaduais, argumentou o
advogado. "É um equilíbrio muito tênue e arriscado, porque você acaba
relativizando o pacto federativo no que se refere à segurança pública",
disse Diniz, para quem na prática foi criado um estado de exceção
permanente no país. (FE)
Art 4o. A
Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer
parte do território nacional, mediante solicitação expressa do
respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de
Estado.
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terça-feira, 7 de maio de 2013
Intervenção federal disfarçada
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