Argentina e Brasil vivem intervenção na Justiça
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OpiniãoReforma do Judiciário argentino e PEC brasileira são tentativas de submeter o Poder, sob o argumento da democratizaçãoOSCAR VILHENA VIEIRA MARTIN BOHMER ESPECIAL PARA A FOLHA
A
proeminência assumida pelo Judiciário em muitos países
latino-americanos, volta e meia, provoca reações irracionais do mundo
político.
Assistimos
recentemente a verdadeiros processos de intervenção na Justiça, sob o
argumento da democratização, na Venezuela, no Peru e no Equador. Esses
processos de "democratização" começam a chegar a Brasil e Argentina?
A
presidente Cristina Kirchner enviou ao Congresso um pacote de leis que
promoveu ampla reforma judicial, sob o pretexto de democratizá-la. Entre
as medidas mais preocupantes, criaram-se câmaras de cassação,
alterou-se a composição do Conselho de Magistratura e cresceram as
exigências para pedidos de medidas cautelares.
Apesar
de ter sido apresentada como instância que dará mais agilidade aos
procedimentos judiciais, as câmaras de cassação servirão sobretudo como
filtro à atuação da Corte Suprema e mecanismos de disciplina de juízes
das instâncias inferiores.
Essa
mudança está ligada à reforma do Conselho da Magistratura, integrado
por representantes de Executivo e Legislativo, juízes, advogados e
acadêmicos. Segundo a lei, eles passam a ser eleitos pela população
--detalhe, dentro das listas dos partidos.
Com
as modificações, se um partido conquista o Executivo, a maioria do
Congresso e a maioria dos representantes do conselho, ele controlará
virtualmente os três Poderes e ainda terá competência para ameaçar com
sanções membros do Judiciário.
A
última proposta restringe a capacidade dos cidadãos de se verem
protegidos ao propor medidas cautelares em ações envolvendo o Estado,
resgatando, no direito argentino, a velha concepção estatal de que o
interesse público (entendido como decisões do governo) se sobrepõe aos
direitos dos cidadãos.
No
Brasil, a PEC 33/2011, aprovada em 24/4 pela Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, que tem entre seus membros dois réus do mensalão,
também tem como justificativa a democracia.
Entre
as medidas está a ampliação da maioria (4/5) necessária para que os
tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis, sob a justificativa
de favorecer o Parlamento em detrimento do Judiciário. De fato, a
proposta inviabilizará o sistema de controle de constitucionalidade,
restringindo enormemente a possibilidade da Justiça de controlar atos
arbitrários e inconstitucionais produzidos por outros Poderes.
A
PEC também busca minimizar a importância da Justiça no controle de
constitucionalidade de emendas à Constituição --em decisões do tribunal,
quando houver dessintonia entre Parlamento e Judiciário, a solução
deveria ficar à população.
Esse
desenho não ofende uma concepção majoritária de democracia, mas
fragiliza a proteção dos direitos de minorias ou mesmo de alguns
pressupostos habilitadores do processo democrático.
O
que poderia fazer nosso Judiciário se, num arroubo autoritário,
governantes ordenassem restrições à liberdade de expressão, aos direitos
trabalhistas ou à possibilidade de organização de minorias partidárias?
Nada. Há exemplos históricos desses arroubos. Não devemos repeti-los:
os custos são muito altos para a própria democracia.
OSCAR VILHENA VIEIRA é professor de direito constitucional da FGV e membro da Iladd (Iniciativa Latino-Americana para o Direito e a Democracia).MARTIN BOHMER é professor da Universidades de Buenos Aires e da Universidade de San Andrés, pesquisador da Cippec (Centro de Implementación de Políticas Públicas para la Equidad y el Crecimiento) e membro da Iladd. |
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Intervenção na justiça em perspecitva comparada
Folha de S. Paulo, 2 de maio de 2013.
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