STF tem a palavra final
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26 Abr 2013
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Merval Pereira
Não
há como negar a existência de uma crise entre o Legislativo e o
Judiciário neste momento, e o pano de fundo é o julgamento do mensalão,
agora na sua fase decisiva. Há diferenças fundamentais, no entanto,
entre decisões tomadas nas últimas horas que geraram esse ambiente de
mal-estar institucional.
O
equilíbrio entre os poderes da República será quebrado caso o
escandaloso projeto de emenda constitucional aprovado pela CCJ da
Câmara, dando ao Congresso a possibilidade de rever decisões do Supremo e
até mesmo submeter algumas delas a plebiscito, prossiga até o final do
processo legislativo. Uma retaliação clara de um grupo petista à atuação
do Supremo no julgamento do mensalão.
Já
a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes sustando a tramitação
do projeto de lei que cria obstáculos a novos partidos segue
rigorosamente a jurisprudência da Corte e representa a defesa
constitucional dos "princípios democráticos, do pluripartidarismo e da
liberdade de criação de legendas." A base de toda a discordância está na
não aceitação por parte de grupos políticos da predominância do Supremo
Tribunal Federal no que se refere à interpretação constitucional.
É
com o objetivo de ressaltar esse papel do Supremo de dar a última
palavra em termos de Constituição que o ministro Gilmar Mendes lembra na
liminar que, quando analisou a ação direta de inconstitucionalidade
contra o PSD, que tinha o objetivo de impedir que os parlamentares que
foram para a nova legenda levassem consigo o tempo de televisão e o
dinheiro do Fundo Partidário, o Supremo decidiu "assegurar aos partidos
novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a
Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços
do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão, considerada a representação dos deputados federais".
Diante
dessa decisão, que, lembra Gilmar Mendes, foi acatada na última eleição
municipal, o projeto de lei "parece afrontar diretamente a
interpretação constitucional veiculada pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da Adin 4.430, relator ministro Dias Toffoli, a qual resultou
de gradual evolução da jurisprudência da Corte, conforme demonstrado".
O
presidente do Senado, Renan Calheiros, levou a questão para o plano
emocional quando afirmou que, "da mesma forma que não interferimos no
Judiciário, não aceitamos que o Judiciário influa nas nossas decisões".
Na própria liminar, o ministro Gilmar Mendes já respondera a essa
acusação reproduzindo um texto do decano da Corte, o ministro Celso de
Mello, que diz que o Supremo pode interferir "sempre que os corpos
legislativos ultrapassem os limites delineados pela Constituição ou
exerçam as suas atribuições institucionais com ofensa a direitos
públicos subjetivos impregnados de qualificação constitucional e
titularizados, ou não, por membros do Congresso Nacional".
Para
o ministro Gilmar Mendes, diante da decisão anterior do STF, "a
aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento
desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura.
Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência
democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos
específicos".
O
ministro Gilmar Mendes trouxe ao debate mais uma vez, na sua liminar, a
impossibilidade de se alterar uma decisão do STF através de um projeto
de lei, coisa que o próprio Supremo já considerou inconstitucional. A
esse respeito, há a famosa discussão entre Rui Barbosa e Pinheiro
Machado, que criticava uma decisão do STF. O episódio foi lembrado por
Celso de Mello durante o julgamento do mensalão, dizendo que Rui
definira "com precisão" o poder da Suprema Corte em matéria
constitucional:
"Em
todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade
extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não
sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar
por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de
dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade."
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sexta-feira, 26 de abril de 2013
"O pano de fundo é o julgamento de mensalão"
O Globo, 26 de abril de 2013.
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