Agressão institucional
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26 Abr 2013
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Editorial
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados acaba
de cometer um atentado ao estado de direito no País. Numa sessão
esvaziada, a toque de caixa e em votação simbólica, o colegiado decidiu
anteontem admitir, ou seja, autorizar a tramitação de uma escandalosa
proposta de emenda constitucional (PEC), de autoria nominal de um
deputado petista do Piauí, Nazareno Fonteles. Ao interferir
descaradamente não apenas nos procedimentos do Supremo Tribunal Federal
(STF), mas na efetividade de suas decisões, a PEC agride a cláusula
pétrea da Carta de 1988 que consagra a separação dos Poderes da
República» Lembra a "polaca", a Constituição fascista de 1937, no.
Estado Novo do ditador Getúlio Vargas, que dava ao chefe do governo o
poder de derrubar atos do Supremo.
Prospere
ou não o projeto, a sua mera acolhida pela mais importante comissão
permanente do Congresso - onde têm assento, ironicamente, os mensaleiros
condenados José Genoino e João Paulo Cunha - envia à sociedade uma
mensagem ominosa sobre a propensão ao confronto institucional de uma
parcela, ao menos, dos parlamentares brasileiros. A PEC pretende elevar
de 6 para 9 ministros, em um total de 11, o quórum para o STF declarar
que determinada lei colide com a Constituição. Já as suas súmulas
vinculantes (veredictos que devem ser seguidos pelas demais instâncias
do Judiciário), assim como as decisões em ações diretas de
inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade,
ficariam sujeitas à ratificação pelo Parlamento. Rejeitadas, seriam
submetidas à consulta popular.
A
tentativa de tutela é claramente uma represália ao que muitos
congressistas chamam "ativismo judicial" ou "judicialização da política"
- as decisões do Supremo em matérias de alçada parlamentar, como normas
eleitorais, fidelidade partidária, ou, mais recentemente, apreciação de
vetos presidenciais (conforme decisão do ministro Luiz Fux, eles
deveriam ser examinados necessariamente em ordem cronológica). Embora
real, o ativismo resulta quase sempre da omissão do Congresso diante de
matérias capazes de afetar interesses antagônicos entre os seus membros.
De mais a mais, a Justiça só age quando provocada - e não faltam
vivandeiras políticas prontas a recorrer ao Supremo para invalidar
projetos aprovados aos quais se opuseram.
O
espírito de retaliação decerto também esteve presente da CCJ, onde se
formou uma vingativa aliança profana contra a Suprema Corte. Ela
irmanou, por exemplo, o petista José Genoino - que não via a hora de dar
os trâmites por findos para evitar que o aparecimento de outros
deputados mudasse a composição e, portanto, a relação de forças no
colegiado - e o tucano João Campos, coordenador da Frente Parlamentar
Evangélica. O primeiro, como é notório, tem entaladas na garganta as
condenações que ele e seus companheiros sofreram no julgamento do
mensalão. O outro não há de ter digerido as sentenças do STF em favor do
uso de células-tronco embrionárias em pesquisas médicas e da união
civil de gays, aprovados pelo Congresso apesar da feroz resistência das
bancadas religiosas.
Infelizmente,
os políticos não detiveram esta semana a exclusividade em matéria de
ingerência indevida em outro Poder. Embora em escala incomparavelmente
menor - por se referir a uma situação singular, por ter sido provocada
por um político e por não ter o potencial de ferir o equilíbrio
institucional do País a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes
sustando a tramitação do projeto que restringe o tempo de TV dos novos
partidos e o seu acesso ao Fundo Partidário configura uma intromissão
nas atividades do Congresso. O projeto, como se sabe, é um casuísmo
vergonhoso que se destina a aplainar o caminho para a reeleição da
presidente Dilma Rousseff em primeiro turno. Passou duas vezes na Câmara
graças, ao rolo compressor da base aliada, tangida pelo governo. No
Senado, os governistas queriam votá-lo em regime de urgência. Um
deputado do PSB do presidenciável Eduardo Campos - interessado em levar a
sucessão ao tira-teima que Dilma parece temer - obteve a decisão
provisória, com toda a aparência de represália à represália em curso
contra o STF. Vai mal.
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sexta-feira, 26 de abril de 2013
Agressão institucional
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