'Não foi para perpetuar a
falta de ética que se criou o voto secreto'
O
Estado de S. Paulo - 01/09/2013
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A não
cassação do mandato do deputado Natan Donadon, condenado definitivamente pelo
STF, questiona mais uma vez a legitimidade do voto secreto no Legislativo,
Uma leitura atenta sobre o que gerou a manutenção do mandato mostra um quadro
um pouco complexo, na medida em que faltaram 24 votos para cassá-lo, Donadon
não manteve o mandato só pelo fato de 131 deputados votarem contra a
cassação, mas também em razão de 108 terem se omitido. Ou seja, o parlamentar
foi absolvido pela ação e omissão de 239 de seus pares, filiados a diferentes
partidos, dentre eles PT e PSDB. Assim, é fundamental responsabilizar todos
os deputados que contribuíram para essa absolvição, inclusive os que adotaram
a prática da omissão e que estão devidamente identificados. O voto secreto no Legislativo
brasileiro existe para: perda de mandato por quebra de decoro ou condenação
criminal definitiva; eleição de presidentes da Câmara e do Senado; julgamento
das contas do presidente da I República; autorização de estado de sítio
indicações de autoridades e chefes de missoes diplomáticas e apreciação de
vetos presidenciais a leis aprovadas pelo Congresso. Todavia, tal prática não
é uma exclusividade brasileira. Na maioria dos países há esse instrumento,
mas o escopo é mais limitado. O sigilo na votação apenas na eleição para
cargos dentro do parlamento existe na Alemanha, França, Finlândia, Suécia,
Reino Unido e Canadá, Nos Estados Unidos não há votações secretas. Em teoria,
o voto secreto existe no Brasil para garantir que o parlamentar possa votar
segundo sua consciência em casos em que pode ser submetido a pressões, em
especial do Executivo. Na prática, como demonstram os recentes casos
de Donadon e Jaqueline Roriz, o sigilo tem alimentado uma prática perversa
para a democracia: a omissão sobre qual seria a verdadeira posição dos
parlamentares nesses casos. Isso faz com que, sobretudo, aqueles que votaram
contra a cassação não precisem prestar contas a seus eleitores, Nenhum
parlamentar é obrigado a votar como espera a opinião pública, Mas, para o bem
do exercício da representação política democrática, ele deve justificar
publicamente sua posição para que essas decisões também possam ser julgadas
pelos eleitores» É fundamental discutir em quais casos o voto secreto no
parlamento realmente se justifica.
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