O elefante, o envelope e os embargos infringentes
22 de setembro de 2013 | 2h 18 O Estado de S. Paulo
ANÁLISE: Eloisa Machado de Almeida, PROFESSORA DA DIREITO GV - O Estado de S.Paulo
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu
admitir os embargos infringentes para alguns dos réus da Ação Penal 470.
O argumento para receber os embargos foi garantir aos réus o direito de
revisão de seu julgamento, o direito de recorrer. Todos temos direito
de recorrer de uma decisão, tal como estabelecido na Convenção Americana
de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos. Este direito - sobretudo no âmbito penal - está vinculado à
ideia de que é preciso ter um mecanismo de controle que evite
injustiças. Os órgãos internacionais, quando interpretam este direito, afirmam que é preciso garantir a revisão do caso como um todo - incluídos aí os fatos, a valoração das provas, o direito aplicado e as penas. É preciso, sobretudo, que a revisão seja feita por um tribunal diferente daquele que condenou, de hierarquia maior para poder impor sua decisão à primeira. Mas o foro privilegiado, do qual os réus da Ação Penal 470 usufruem, garante aos privilegiados que o julgamento será feito diretamente pelo STF, a mais alta corte do país. Das decisões do Supremo não cabe recurso.
Pela decisão desta semana cabem, agora, embargos infringentes. Os embargos infringentes serão admissíveis apenas para alguns réus e ficarão adstritos ao tema de divergência entre os ministros. Não cumpre, assim, o papel de garantir o direito de recorrer. A pergunta que se coloca, neste caso, é se é possível conciliar direito de recorrer com foro privilegiado. Tal como estabelecido em nosso sistema constitucional, a resposta é negativa. O foro privilegiado não se harmoniza com o direito de recorrer: ou se acaba com o foro privilegiado ou com o direito de recorrer para quem o tem. O STF criou uma outra solução, indicando direito de recorrer ao mesmo tribunal, em embargos infringentes. Em termos alegóricos, seria como passar um elefante por debaixo da porta. Perde-se, com isso, a oportunidade de aperfeiçoar o sistema e, inevitavelmente, mantém-se aquela sensação de impunidade que sempre rondou o foro privilegiado.
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