Maximalandragem
O Estado de S. Paulo - 19/09/2013 |
Nesse espírito, o Senado acaba de aprovar a chamada minirreforma eleitoral. O projeto, que precisa ser ratificado na Câmara até o começo do mês que vem para valer já em 2014, não tem nada que ver com a eternamente adiada reforma política. Menos ainda com as demandas de junho por uma nova interação entre governantes e governados, que retiniram por algum tempo nas altas esferas antes de ser esquecidas - se não no discurso, na ação. A mini reforma é prova disso. Segundo o seu autor, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, o que se pretende é diminuir os custos das campanhas e facilitar o processo eleitoral para partidos e candidatos. "Facilitar" - no sentido malandro do verbo - é o termo apropriado. O colar de facilidades inclui, de fato, gemas faiscantes, Contrariamente à lei em vigor e ao que resta dos bons costumes políticos, o texto autoriza concessionárias de serviços públicos a financiar indiretamente, bem entendido - legendas e aspirantes ao voto popular. Ficamos assim: a firma ABC, titular de uma concessão, continua proibida de bancar candidaturas para ser recompensada mais adiante em atos legislativos ou decisões de governo. Mas a proibição não se estende à empresa XYZ, sua principal acionista ou parceira na mesma holding. Basta que os CNPJs de uma e outra sejam diferentes. Tem mais. Vai para o arquivo morto a destinação obrigatória de pelo menos 20% dos recursos que cada sigla recebe do Fundo Partidário para as suas fundações ou institutos. Foram previstos na legislação para dar no mínimo de consistência à geleia geral do sistema partidário brasileiro, em que são literalmente excepcionais as legendas dotadas de princípios doutrinários - ou de princípios, ponto. Agora, a menos que a Câmara interrompa o baile, as agremiações poderão aplicar aqueles 20% na corrida às urnas. É uma caricatura até mesmo da polêmica ideia do financiamento público das campanhas, A mini é cheia de detalhes. Limita o número de cabos eleitorais pagos. Preciosamente, estipula que em, municípios com 30 mil eleitores os catadores de votos não poderão ultrapassar 1% do eleitorado. Nos demais, os candidatos podem contratar um cabo a mais para cada mil votantes. Outra iniciativa miúda é a extensão do prazo para os comícios de encerramento: em vez da meia-noite da ante véspera do pleito, duas horas da manhã da véspera. (A lógica é dar tempo aos candidatos que acabaram de participar dos debates finais na TV de subir aos palanques antes que tenham virado abóbora.) Seguem-se as minudências, algumas, quem diria, de interesse público: muros não podem ser pichados, nem cavaletes armados nas ruas; carros "envelopados" com cartazes de propaganda ficam proibidos de circular; e outras que só os políticos hão de entender: gastos com alimentação não podem exceder 10% do orçamento da campanha; no caso de combustível, 20%. Mas isso tanto faz como tanto fez. Porque a apoteose do desfile de facilidades é o artigo que estabelece o que a Justiça Eleitoral pode fazer e não pode fazer com a prestação de contas das campanhas. Pode cuidar do "exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos". Não pode analisar "atividades político-partidárias" ou nelas "interferir". Isso quer dizer que, recebida a numeralha, os tribunais devem conferir se as contas obedecem à aritmética e se os documentos que precisam estar autenticados estão. Nada de bisbilhotar, porém, indícios de caixa 2 e outras "atividades político-partidárias". |
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