DA POLÍTICA PARA A CORTE
Encarregados de avaliar os contratos realizados por estados e
municípios, os tribunais de contas possuem sete conselheiros cada um.
Quatro são nomeados pelas assembleias legislativas e três, pelo
governador. Entre os nomeados pelo Executivo, um deles é
obrigatoriamente oriundo do Ministério Público de Contas e o outro, do
corpo de auditores da casa. A terceira nomeação é livre.
Os cargos são vitalícios e a aposentadoria é obrigatória aos 70 anos. O
modelo de nomeação faz com que a maioria dos integrantes dos tribunais
tenha perfil político. Para o presidente da Associação Nacional do
Ministério Público de Contas (AMPCON), Diogo Ringenberg, o grande
problema no funcionamento das Cortes começa aí:
— Há uma falta de independência dos conselheiros para julgar as contas
de quem o nomeou. Eles não conseguem se desvencilhar desse vínculo. A
associação tenta emplacar uma mudança na legislação para que 80% dos
conselheiros tenham nomeação por formação técnica. Além dos tribunais
das 27 unidades da federação, ainda existem, em quatro estados, cortes
especializadas nas contas de todos os municípios. Elas funcionam em
Goiás, Bahia, Ceará e Pará.
Nesses estados, os TCEs cuidam apenas das contas dos governos estaduais.
As cidades do Rio e de São Paulo são as únicas que possuem tribunais de
contas exclusivos. Na esfera federal, a fiscalização dos contratos é
de responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU), com nove
integrantes. |
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