terça-feira, 10 de maio de 2011

Judiciário lento

http://www.conjur.com.br/2011-mai-09/letras-juridicas-execucao-fiscal-sistema-caro-lento-ineficiente

Execução fiscal é um sistema caro, lento e ineficiente


A legislação brasileira define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É provável que poucos entendam, mas não há duvidas de que todos pagam, embora nem sempre saibam exatamente como, quanto ou por quê. Seja como for, tributos — impostos, taxas ou contribuições de melhoria, ainda de acordo com o Código Nacional Tributário — são responsáveis por uma dor de cabeça infernal em empresas e cidadãos e também para o Judiciário, que tem nas execuções fiscais o seu atual e mais preocupante gargalo.
O impacto sobre as pessoas físicas ou jurídicas e também sobre os tribunais é enorme. No ano passado a montanha de dinheiro arrecadada pela União, estados, municípios e pelo Distrito Federal ultrapassou a fantástica marca de R$ 1,2 trilhão, algo em torno de R$ 3,3 bilhões ao dia. Na média, cada brasileiro contribuiu ao longo do ano com pouco mais de R$ 5,2 mil para o bolo fiscal. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a conta foi ainda mais salgada, com o repasse per capita de R$ 9,4 mil para as três esferas de governo a título de impostos, taxas e contribuições, incluindo multas, juros e correção monetária, segundo os cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Para quem tem nervos fortes, o IBPT mantém em seu site o Sistema Permanente de Acompanhamento de Receitas Tributáveis, o impostômetro, uma ferramenta desenvolvida em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. O programa apresenta uma estimativa, em tempo real, da arrecadação total de impostos no Brasil, com base em dados oficiais coletados pela Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, IBGE e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A maior fonte de arrecadação para os governos é o ICMS, responsável por 21% do total, seguido pela contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, com 16,6% e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins, com 10,9%. ICMS, INSS e Cofins, no entanto, são apenas três das 85 siglas do "dicionário tributário" presentes no dia a dia do brasileiro. Entre as menos conhecidas aparecem o ITMCD, o Fundaf, a TCFA, a TFAC e a TFPC. Não chegam a ter o "poder de arrecadação" do FGTS ou do IPTU, mas contribuem de forma significativa para o crescimento do bolo.
No Judiciário, os números que refletem os efeitos provocados pelo complexo sistema tributário brasileiro são de outra ordem, mas nem por isso menos alarmantes, com a figura do medieval coletor de impostos cedendo lugar ao confortável, porém caro, demorado e ineficiente, ritual conhecido como "execução fiscal". Nesse caso, em vez do contribuinte, a vítima é o próprio Judiciário brasileiro, com prejuízos para todos — os que devem e os que não devem impostos.
Os números mais recentes do CNJ mostram que em cada três processos em curso nos tribunais brasileiros um é de execução fiscal. No acumulado, são quase 22 milhões de ações de cobrança por parte União, estados e municípios, com 90% deste total concentrados na Justiça estadual. Em São Paulo, as execuções fiscais representam 80% dos processos em andamento. Em Santa Catarina, são 70%.
Atolado no meio da disputa entre contribuintes e o fisco — ou vice-versa — o Judiciário brasileiro não consegue atender às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Em dezembro do ano passado, o CNJ esperava que o número de ações envolvendo cobranças do Fisco ficasse 20% menor do que o total registrado em 2009, mas precisou se contentar com a queda de apenas 8%.
O governo cobra no Judiciário dívidas que rapidamente se aproximam da barreira de R$ 1 trilhão, mas deste total apenas 1% entra efetivamente no caixa da fazenda. A cobrança é cara e não raras vezes supera o valor cobrado. E também é lenta. Na Justiça Federal, uma ação demora em média 12 anos para ser concluída, sem contar o tempo inicial gasto na fase administrativa. Ao longo de todo esse percurso, o fisco terá desembolsado cerca de RS 13 mil.
Muitas vezes sabe que vai perder ou que não compensa cobrar, mas pela legislação em vigor todo o processo fiscal, desde o início até sua conclusão, precisa ser conduzido por um juiz. Um anteprojeto apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil tenta mudar esse quadro e retirar dos magistrados o papel de agente de cobrança de créditos e recolocar a Justiça de volta ao seu rumo, como instituição dedicada a aplicar o direito e promover a justiça.
Abaixo, sugestão de leitura atualizada sobre alguns dos principais temas mais discutidos nos tribunais brasileiros seja pela complexidade ou pelo impacto sobre os contribuintes: 
Direito Tributário nas Súmulas do STF e do STJ Hugo de Brito Machado Segundo
A análise do entendimento dos tribunais superiores a respeito de diversas questões tributárias submetidas a julgamento. O autor também apresenta os casos que deram originaram a edição de cada súmula e os argumentos invocados pelos julgadores.
Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas Eurico Marcos Diniz de Santi
A partir de casos concretos, o autor apresenta e analisa em 1.150 páginas as contradições e as imprecisões no sistema tributário constitucional brasileiro, sem cair no risco das definições abstratas e generalizantes.
Manual do Imposto Sobre Serviços — Sergio Pinto Martins
Fato gerador, alíquota fiscal, base de cálculo, local de incidência, imunidade e isenção são alguns dos temas relacionados a esse imposto municipal  do imposto, fartamente abordados no livro pelo autor.
A Não-Cumulatividade dos Tributos  — André Mendes Moreira
Um dos princípios mais levados aos tribunais é esmiuçado pelo autor com base tanto na legislação quanto nas decisões tomadas pelo STF em processos envolvendo o IPI, o  ICMS, o PIS e a COFINS.
Direito Tributário Linguagem e Método — Paulo Barros de Carvalho
Noções de  lógica e conceitos filosóficos são utilizados pelo autor para dissecar todo o sistema tributário brasileiro, os seus conflitos atuais e a doutrina dos tribunais superiores.

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