O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de
defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que
apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional,
os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser
processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas
infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de
Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter
permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio
Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo.
O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no
caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações
idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões
recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem
foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas
posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente,
do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos
os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia,
deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave
sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação
de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca
certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador.
Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir
de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de
quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de
provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao
acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não
dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do
fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de
influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que
participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo
conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem.
Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando
indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não
saber”…
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a
teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um
precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria
feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada
unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e,
indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em
outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os
tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a
interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de
provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou
inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula
comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas
tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de
inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito
de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não
perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a
sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o
próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora — cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT — ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Sob intensa pressão da mídia conservadora — cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT — ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes
independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o
Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais
daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal
470.
Fez política ao definir o calendário
convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o
desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar
a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte
constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão
de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político
eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus
julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas,
muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos
ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de
dinheiro público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático
de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou
garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de
provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o
julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários
casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns
pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram
simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de
análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos
objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à
denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da
opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita,
menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem
histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador
não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o
julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela
democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até
nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido
que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher
como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos
os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido,
principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito,
Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas
deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o
Brasil tornou-se a 6ª.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada
mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do
julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no
Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares.
Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados,
utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso
Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou
individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT
não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros
injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este
desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o
que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior
democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra
arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação
às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em
defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais
democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido
com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.
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