Folha de S. Paulo, 6
de novembro de 2012.
Secretário desautoriza uso de lei
do regime militar contra facção
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Recomendação havia sido dada
pelo delegado-geral a seus subordinados
DE SÃO PAULO
O secretário
da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, desautorizou ontem
a Polícia Civil de utilizar uma lei do regime militar para enquadrar ataques
feitos por organizações criminosas como se fossem ações terroristas.
A
recomendação para o uso da Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83) havia
sido dada pelo delegado-geral Marcos Carneiro Lima aos seus subordinados.
O objetivo
do uso era aproveitar uma lei ainda em vigor para tentar punir com mais rigor
ações que criam pânico e levar a mensagem de que eles não podem ser
considerados "crimes comuns".
Pela
legislação normal, segundo a polícia, um suspeito de atear fogo ao ônibus
deve responder por dano ao patrimônio (com uma pena máxima de três anos).
Se
enquadrado na lei de 1983, como a Delegacia Geral queria, a ação seria
considerada "sabotagem" a veículos de transporte com uma pena de
até 15 anos, caso houvesse ferido, ou até 30 anos, caso houvesse morte.
O
argumento utilizado pela Delegacia Geral é que um ataque a um ônibus não tem
como alvo o proprietário da empresa, mas sim "a sociedade, o Estado
democrático de direito".
Procurado
na tarde de ontem, o delegado-geral Marcos Carneiro Lima confirmou o pedido e
que havia pedido a autorização do secretário Ferreira Pinto.
Mais
tarde, porém, a assessoria do secretário informou que a ação foi barrada.
"A
SSP [Secretaria da Segurança Pública] não acolheu a proposta da Delegacia
Geral de Polícia de utilizar a Lei de Segurança Nacional para a prática de
vandalismo (incêndios de ônibus) em São Paulo", diz a nota oficial.
Carneiro
Lima informou que iria acatar a ordem.
(ROGÉRIO
PAGNAN E AFONSO BENITES)
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