segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Diretto constitucional à segurança


http://www.conjur.com.br/2012-nov-25/segunda-leitura-brasileiros-direito-constitucional-seguranca
Segunda Leitura

Brasileiros têm direito constitucional à segurança

Poucos sabem, mas os arts. 5º “caput” e 144 da Constituição dispõem que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Se temos ao nosso lado a Constituição, analisemos quatro perguntas: 1ª.) O Estado está cumprindo o seu dever? 2ª.) O nosso direito está sendo garantido? 3ª.) Por termos também responsabilidade, estamos colaborando de alguma forma para a segurança? 4ª.) Quais os custos da falta de segurança? Vejamos.
1ª.) O Brasil é um país cada dia mais inseguro. E fico nestas 9 palavras. Quem tiver alguma dúvida, ligue a TV, acesse um site de notícias ou leia o jornal.
O enfrentamento entre PMs em São Paulo e o crime organizado contabiliza dezenas de mortos, muitos deles vítimas ocasionais, sem vínculo com o conflito. Segundo o jornal Folha de S.Paulo (1.10.2012, C1) a principal facção criminosa encontra-se em 123 cidades do estado, algumas com menos de 5.000 habitantes.
Os que supunham ser a criminalidade urbana privilégio do RJ e SP surpreenderam-se com mortes e incêndios em Santa Catarina, estado pouco populoso e com excelente nível de vida. Mas, para os mais atentos tudo isto não é novidade. O jornal A Tarde, de Salvador, BA, noticiava em 17.5.2007 que 10 homens encapuzados atacaram dois módulos da PM no bairro Nordeste de Amaralina.
Na base do crescimento da violência está o tráfico de drogas, cujos lucros são enormes. Cada vez mais, pessoas de distintas classes sociais procuram-nas para aliviar suas tensões, seus anseios e receios. Viciados em crack perambulam pelas ruas das cidades e ninguém sabe que destino lhes dar. Os resultados dos projetos de recuperação são pífios. Discussões sobre se devem ou não ser internados compulsoriamente para tratamento se eternizam, sem solução.
Assim, a resposta à primeira pergunta é: o Estado não cumpre a Constituição, pois não fornece segurança pública aos brasileiros.
2ª.) A segunda indagação é sobre estar sendo respeitado o nosso direito constitucional à segurança. A resposta mescla-se com a anterior. As pessoas têm, hoje, suas vidas pautadas pelo medo. Temem parar seus carros nos semáforos, caminhar pelas ruas à noite, sacar dinheiro no caixa eletrônico ou levar crianças a praças públicas.
Os ricos encerram-se em condomínios fechados, verticais ou horizontais, vivendo em um mundo à parte. Seus filhos, muitas vezes, não conhecem o centro de sua cidade. Os pobres enfrentam a violência de perto, dela são as principais vítimas, não sendo raro perderem parentes em meio a tiroteios.
Os policiais, principalmente os PMS, também sofrem pela falta de segurança. Muitos são forçados a morar em bairros populares e escondem suas fardas temendo vingança. Outros sucumbem diante das permanentes situações de perigo, passando por problemas psicológicos.
Portanto, a resposta é não.
3ª.) A terceira pergunta diz respeito ao nosso papel como cidadãos, uma vez que a Constituição dá-nos, simultaneamente, o direito e a responsabilidade pela segurança. Óbvio que, por não sermos agentes do Estado, esse dever é limitado. Mas nem por isso menos importante. Vejamos.
O cidadão pode atuar como voluntário em uma ONG que fiscalize e cobre atos do Poder Público (p. ex., proteção de vítimas), inclusive ingressando em Juízo. Da mesma forma, pode ser voluntário em uma ONG ligada a carências sociais (p. ex., crianças abandonadas), o que é uma forma indireta de colaborar para a paz social.
Os professores de Direito podem estimular estudos ligados à matéria. Sabidamente, não há monografias de fim de curso (TCC) sobre segurança. Ninguém estuda ou discute. No entanto, temas outros (p. ex., guarda compartilhada de filhos) abarrotam os arquivos das Faculdades de Direito. A PUC/PR introduziu em 2012 a cadeira de “Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública” no seu programa de mestrado e doutorado em Direito.
Editoras podem dar sua colaboração, promovendo publicações na área, mesmo que elas não sejam as que revelem maior lucro. Empresas podem auxiliar na doação de equipamentos. O Ministério Público deve atuar ao lado dos órgãos de segurança e não limitar-se à cômoda posição de criticar ou realizar uma audiência pública. O Poder Judiciário deve introduzir o estudo do tema nas suas Escolas da Magistratura, capacitar os juízes e desembargadores para esta nova fase da vida nacional. A participação de Ministros dos Tribunais Superiores seria muito oportuna, pois depois de dois anos no Distrito Federal o conhecimento da realidade brasileira fica cada vez mais distante.
A resposta, portanto, é, a colaboração existe mas é pequena.
4ª.) As consequências e os custos do estado de insegurança em que se vive são pouco discutidas. Quanto gasta o SUS no atendimento aos feridos? E os parentes das vítimas, que física ou psicologicamente adoecem em razão de atos de violência? Quanto despende o INSS no pagamento de benefícios? E a locomoção dos réus presídio-Fórum para a participação em atos da instrução dos processos, dispensando-se o uso da vídeo-conferência? E os ônibus queimados, quem paga? Quanto se gasta com a ocupação da Força Nacional nos morros do Rio de Janeiro?
Segundo Cláudia Bredarioli, baseada em estudos do IPEA, “é possível estimar que o Brasil gaste mais de R$ 200 bilhões anuais para suprir os custos impostos ao país pela escalada da violência” (http://www.brasileconomico.ig.com.br/noticias/custo-da-violencia-ultrapassa-r-200-bi-por-ano-no-brasil_120306.html).
A resposta a última indagação, portanto, é que a violência causa um enorme prejuízo ao Brasil.
Com estas breves considerações, fácil é concluir que o Direito Constitucional à Segurança Pùblica não é cumprido. Não se pode negar que alguns passos vêm sendo dados, a preocupação é maior. Por exemplo, o 6º Anuário Brasileiro de Segurança Pùblica que dá a conhecer dados concretos, permitindo um mapeamento do Brasil. Mas, revela, também, que em termos gerais os gastos com segurança pública de cada estado foi 0,76% menor em 2011 do que em 2010 (Tabela 16).
Muito embora seja óbvio, sempre é bom lembrar que o problema vai bem além da atividade policial. A violência não se resume a um fator isolado. Ela é, mais do que tudo, consequência de um fato social, ou seja, a migração campo-cidade, fruto da mecanização da agricultura. Surgiram aglomerados urbanos, por vezes sem estrutura de serviços públicos e localizados em áreas de risco, onde a presença do Estado é mínima. Palco ideal para o surgimento de lideranças ligadas a atividades criminosas.
O combate a esta situação, que deve ser realizado combinando segurança e políticas públicas a essa grande massa de carentes sociais, não pode ser feito com a quebra da legalidade, execuções por vingança de supostos criminosos. Óbvio que não é fácil controlar todas as situações que surgem no policiamento de rua. Mas é preciso que o comando tenha liderança sobre os seus subordinados e controle da situação.
Por outro lado, é imprescindível unir esforços de órgãos diversos (p. ex., COAF e Receita Federal), além de investir na tecnologia e na estrutura dos órgãos policiais (p. ex., exames científicos), ainda, em sua maioria, distantes da modernidade.
 
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2012

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