Folha de S. Paulo, 30 de março de 2013.
Hélio Schwartsman
Casa de ferreiros
A eleição mais importante, que é a do Conselho Federal, é indireta. Os demais pleitos, isto é, para as seccionais dos Estados, são definidos através de um sistema de listas fechadas, nas quais o eleitor não tem o direito de interferir. O voto é obrigatório para todos os inscritos e só pode ser exercido se o advogado estiver em dia com sua "contribuição anual", também ela compulsória.
Além disso, o princípio do "um homem, um voto", tão fundamental para as democracias modernas, é solenemente ignorado. Como o Conselho Federal reproduz a estrutura do Senado e dá igual peso a todas as seccionais, independentemente do número de inscritos que tenham, o voto de um advogado de Roraima vale pelo de 235 causídicos paulistas. O problema com a ordem é o mesmo que afeta todas as entidades corporativas. Mais cedo ou mais tarde, acabam dando lugar a uma burocracia interna com interesses e agenda próprios, só parcialmente coincidentes com os da base e frequentemente opostos aos da sociedade.
Quando esse fenômeno da burocratização está restrito a sindicatos, os efeitos negativos não são tão evidentes, mas, quando se trata de uma organização cujas decisões afetam toda a população, como é o caso da OAB, que tem poderes para indicar juízes, propor ações de inconstitucionalidade e fixar honorários aos quais o cidadão não tem legalmente como escapar, a situação muda de figura.
É uma boa notícia, portanto, a de que a OAB, após 83 anos de existência, finalmente considera adotar eleições diretas. Ficaria faltando só algum tipo de controle externo.
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