sábado, 10 de março de 2012

Constituição Provisória

Folha de S. Paulo, 11 de março de 2012.

Fernando Rodrigues
Constituição provisória

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal cometeu uma de suas maiores lambanças nesta semana. Na quarta-feira, pronunciou inconstitucional a forma como foi aprovada a medida provisória que havia criado o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). No dia seguinte, revogou sua decisão por clara pressão política e por vislumbrar consequências devastadoras na estrutura jurídica do país.
Não é novidade nem é proibido o STF mudar de opinião. Às vezes é até bom, e alguns ministros usam um eufemismo ao votar de maneira diferente. "Eu não mudei. Evolui", já me disse um deles. Mas chamou a atenção agora a velocidade com que a decisão foi reformada.
Para resumir, na quarta-feira o STF achou que o Congresso desrespeitou a Constituição ao não submeter as medidas provisórias a uma comissão mista de senadores e deputados. A regra existe desde 2001. Por consequência do julgamento, a MP do Instituto Chico Mendes tornou-se inconstitucional.
No dia seguinte, notou-se o óbvio: se a MP do Instituto Chico Mendes foi aprovada de forma inconstitucional, todas as outras cerca de 500 MPs editadas desde 2001 também passariam a ser irregulares. Ou seja, o Brasil em breve seria alvo de um tsunami de ações judiciais contestando leis vigentes.
Aí o STF enveredou por um caminho perigoso. Declarou ser constitucional o que foi, de fato, inconstitucional de 2001 para cá. O recuo se deu, em tese, para evitar instabilidade jurídica. Só que os magistrados determinaram também que, daqui para a frente, o Congresso deverá mudar seu ritual e votar MPs de acordo com a Carta Magna.
Tudo somado, o Supremo inaugurou uma nova era no Brasil. De 2001 até esta semana, o país teve uma espécie de "Constituição provisória". Valia pela metade. Agora, será para valer. Alguém acredita?

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