quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Civil sendo julgado em tribunal militar



Jornal do Commercio,  30 de janeiro de 2013.

Processo e Justiça Militar em discussão
DEBATE Novo capítulo no "caso Roberto Monte", único réu
civil que responde a um processo por crime de opinião no STM

Carolina Albuquerque
carolinaalb@gmail.com

O caso do economista Roberto Monte, único réu civil que responde a um processo por crime de opinião na
Justiça Militar em plena democracia, ganhou novo capítulo ontem. Os advogados do acusado, Frederico
Barbosa e Marcelo Santa Cruz, impetraram uma "ordem de habeas corpus" no Superior Tribunal Militar
(STM), em Brasília, contra a juíza-auditora da 7ª Circunscrição da Justiça Militar (sediada no Recife), Flávia
Ximenes Aguiar de Sousa. Alegeam que ela restringiu o prazo de defesa no processo, o que configuraria
cerceamento de defesa e abuso de autoridade.
De acordo com Frederico, o processo de Roberto Monte envolve outros 13 militares, o que conferiria um
período de 12 dias para elaboração da defesa, chamada de "alegações escritas". "Esse é o momento mais
importante do processo, que deve favorecer o acusado", disse. Ainda segundo o advogado, a intimação para
os advogados de defesa não "seguiu seu curso normal" e continha erros.
O processo já tramita há mais de seis anos. Frederico explica que um habeas corpus poderia ter "trancado"
o processo e resolvido o caso. Porém, eles querem utilizar o fato como bandeira política para defender a
tese de que a Justiça Militar deve ser extinta. "A extinção já ocorreu em outros países. A Justiça Militar ainda
lida com o entulho da época da ditadura militar, o que encontra contradição com o que diz a Constituição de
1988", argumenta. O advogado Marcelo Santa Cruz endossa essa opinião: "Esse processo é um verdadeiro
absurdo. A Justiça Militar julgava antes baseado na Lei de Segurança Nacional (LSN). Já existe uma
discussão de que não há necessidade (dela) em momento de paz", disse.
Roberto Monte responde a um processo militar por ter defendido a criação de Comissões de Direitos
Humanos nas organizações militares e que o Exército brasileiro não deveria ser lembrado apenas por figuras
como Duque de Caxias, mas também por personagens como Carlos Prestes, Lamarca e Apolônio de
Carvalho, militares e políticos comunistas que lutaram contra o regime militar. Segundo os autos, as
declarações foram enquadradas nos artigos 155, de incitação à desobediência, e 219, de ofensa às Forças
Armadas, do Código Penal Militar. O fato ocorreu em 2005, na Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN), durante o I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário