Jornal
do Commercio, 30 de janeiro de 2013.
Processo e Justiça Militar em
discussão
DEBATE Novo capítulo no
"caso Roberto Monte", único réu
civil que responde a um processo
por crime de opinião no STM
Carolina Albuquerque
carolinaalb@gmail.com
O caso do economista Roberto Monte,
único réu civil que responde a um processo por crime de opinião na
Justiça Militar em plena
democracia, ganhou novo capítulo ontem. Os advogados do acusado, Frederico
Barbosa e Marcelo Santa Cruz,
impetraram uma "ordem de habeas corpus" no Superior Tribunal Militar
(STM), em Brasília, contra a juíza-auditora
da 7ª Circunscrição da Justiça Militar (sediada no Recife), Flávia
Ximenes Aguiar de Sousa. Alegeam
que ela restringiu o prazo de defesa no processo, o que configuraria
cerceamento de defesa e abuso de
autoridade.
De acordo com Frederico, o
processo de Roberto Monte envolve outros 13 militares, o que conferiria um
período de 12 dias para elaboração
da defesa, chamada de "alegações escritas". "Esse é o momento
mais
importante do processo, que deve
favorecer o acusado", disse. Ainda segundo o advogado, a intimação para
os advogados de defesa não
"seguiu seu curso normal" e continha erros.
O processo já tramita há mais de
seis anos. Frederico explica que um habeas corpus poderia ter
"trancado"
o processo e resolvido o caso.
Porém, eles querem utilizar o fato como bandeira política para defender a
tese de que a Justiça Militar
deve ser extinta. "A extinção já ocorreu em outros países. A Justiça
Militar ainda
lida com o entulho da época da
ditadura militar, o que encontra contradição com o que diz a Constituição de
1988", argumenta. O advogado
Marcelo Santa Cruz endossa essa opinião: "Esse processo é um verdadeiro
absurdo. A Justiça Militar
julgava antes baseado na Lei de Segurança Nacional (LSN). Já existe uma
discussão de que não há
necessidade (dela) em momento de paz", disse.
Roberto Monte responde a um
processo militar por ter defendido a criação de Comissões de Direitos
Humanos nas organizações
militares e que o Exército brasileiro não deveria ser lembrado apenas por
figuras
como Duque de Caxias, mas também
por personagens como Carlos Prestes, Lamarca e Apolônio de
Carvalho, militares e políticos
comunistas que lutaram contra o regime militar. Segundo os autos, as
declarações foram enquadradas nos
artigos 155, de incitação à desobediência, e 219, de ofensa às Forças
Armadas, do Código Penal Militar.
O fato ocorreu em 2005, na Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN), durante o I Congresso Norte-Nordeste
de Direito Militar.
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