Administração em família
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05 Jan 2013
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Prefeitos assumem mandatos e estimulam nepotismo; mães, mulheres e irmãos ganham cargosGustavo Uribe, Ezequiel Fagundes, Marcelo Remígio e Odilon Rios*Efrém RibeiroDe pai para filho
SÃO
PAULO, BELO HORIZONTE, RIO e Maceió Nem bem assumiram o comando de suas
cidades, na última terça-feira, prefeitos de municípios brasileiros já
tomaram como uma de suas primeiras decisões nomear parentes para cargos
remunerados de primeiro e segundo escalões. Em prefeituras do Norte ao
Sul do país, mulheres, mães, pais e irmãos de prefeitos eleitos ou
reeleitos no ano passado foram alojados na máquina municipal.
Segundo
maior colégio eleitoral fluminense, São Gonçalo, na Região
Metropolitana, é um dos municípios onde há casos de nepotismo. O
prefeito Neilton Mulim (PR) escolheu seu irmão, o vereador Nivaldo Mulim
(PR), para assumir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Já
na Região Serrana, o prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo (PSB), que
está em seu terceiro mandato, nomeou a mulher, Luciane Bessa Bomtempo,
para o cargo de secretária-chefe de gabinete, e o cunhado, Eduardo
Ascoli de Oliva Maia, para comandar a Secretaria de Planejamento e
Urbanismo.
Em
Alagoas, nem uma lei editada em 2008, que proíbe o nepotismo, impede
que os prefeitos empreguem parentes. Em São Luís do Quitunde, o
ex-prefeito Ciço das Cachorras (PMDB), ex-motorista do senador Renan
Calheiros (PMDB), ajudou a eleger o vice, Eraldo Pedro. No acordo
político, Ciço foi parar na Secretaria de Finanças. A mulher, Doda
Cavalcante (PMDB), faturou uma vaga na Educação. Ciço das Cachorras, que
cuida das finanças, já foi preso por desviar verba da merenda escolar e
indiciado por compra de votos.
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É um velho costume de usar a máquina pública para fins particulares. É
um atentado contra qualquer vida pública decente e não há nenhuma
justificativa - afirmou o professor de Filosofia Política da Unicamp
Roberto Romano, que recorda os critérios da moralidade e da competência
previstos na Constituição para o preenchimento de cargos públicos.
Em
capitais, a prática também não cessou. O prefeito de Teresina, Firmino
Filho (PSDB), rompeu uma tradição de seis mandatos de não nomear
parentes. Ele nomeou sua mulher, Lucy Soares, para a Coordenadoria de
Defesa da Mulher.
- Nomeei porque ela tinha disposição e vontade de exercer o cargo em defesa das mulheres - declarou Firmino Filho.
O
prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), indicou a esposa, Márcia
Fruet, para comandar a Fundação de Ação Social (FAS) e a irmã, Eleonora
Fruet, para assumir a Secretaria de Finanças. O salário mensal dos
secretários municipais na capital paranaense é de R$ 13,5 mil. Fruet
sustenta que os parentes são profissionais de sua confiança. Na
prefeitura de Manaus, o ex-senador Arthur Virgílio (PSDB) nomeou a
mulher, Goreth Garcia, para a Secretaria de Assistência Social, mas
afirmou que a esposa não receberá o salário do cargo, de R$ 18 mil.
Em
Manga (MG), o prefeito Anastácio Guedes (PT) emplacou três parentes no
primeiro escalão. O cunhado assumiu a Secretaria de Agricultura
Familiar; a cunhada, a Secretaria de Assistência Social; e o sobrinho, a
Secretaria de Administração. Em Carnaubais (RN), o prefeito reeleito,
Luizinho Cavalcante (PSB), indicou o irmão, Nicolau Cavalcante, para a
Secretaria da Educação e a esposa, Mária Cavalcante, para a Secretaria
da Assistência Social.
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Não há nenhuma lei que proíba a indicação de parentes para cargos de
secretário municipal, de primeiro escalão. Não há problema nenhum, pelo
menos é o que informou a minha assessoria jurídica - afirmou o prefeito
Anastácio Guedes.
Súmula do STF provoca diferentes interpretações
Em
2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº
13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes, nos âmbitos federal,
estadual e municipal. A medida proibiu a contratação de parentes de
autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de
função gratificada no serviço público.
Em
decisões judiciais posteriores, a Suprema Corte flexibilizou a
iniciativa para cargos considerados de "natureza política", entre eles
de secretários municipais. A incerteza sobre o alcance da medida tem
gerado discussões nos meios jurídicos. Na avaliação de juristas e
especialistas entrevistados pelo GLOBO, o entendimento de que a
restrição não se aplica aos cargos políticos não está consolidado.
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Se essa jurisprudência estivesse consolidada, o Supremo Tribunal
Federal (STF) teria feito uma espécie de retificação pontual da Súmula
Vinculante Nº 13, o que ainda não foi feito - avaliou o procurador
Gustavo Binenbojm, professor de Direito da UERJ.
Para
o professor Gustavo Alexandre Magalhães, doutor em Direito
Administrativo pela UFMG, o texto da súmula deixou brechas, o que
possibilita aos prefeitos interpretarem de acordo com suas
conveniências.
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Alguns pontos precisam ser esclarecidos. Pelo texto atual, o prefeito
pode preencher seu primeiro escalão só com parentes, caso assim queira -
afirmou.
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sábado, 5 de janeiro de 2013
Administração em família
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