Leia a íntegra do manifesto do PT
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar
prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República
expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o
objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.
A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do "trânsito em julgado" para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.
Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.
19 de Novembro de 2013
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.
A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do "trânsito em julgado" para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.
Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.
19 de Novembro de 2013
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