Respeito ao estado de direito
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20 Dez 2012
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Pedro Abramovay
O STF analisou ontem casos em que as investigações foram feitas pelo Ministério Público.
Muitos
se opõem a este tipo de investigação. Esta seria uma atribuição da
polícia. Ao MP caberia receber os resultados e decidir se é o caso de se
propor uma ação criminal.
O fato é que, atualmente, o MP vem realizando investigações em todo o Brasil.
Não
se pode negar que o Ministério Público possui meios para esta tarefa,
realiza importantes apurações no âmbito civil e muitos malfeitos vêm
sendo descobertos em função desta atuação.
O
que é ocorre é que, diferentemente do que acontece com as polícias,
onde a legislação estabelece um rígido controle sobre como essa
investigação é feita, não há qualquer previsão similar para o MP. As
apurações, muitas vezes, se dão sob sigilo e sem o devido controle
judicial, o que dá margem a sérios abusos.
É
por isso que, até agora, os votos de vários ministros dão indícios de
que a decisão do Supremo será a de que o MP pode investigar, mas desde
que sejam estabelecidas regras que tragam a investigação para dentro do
estado de direito.
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Respeito ao Estado de Direito
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