Janio de Freitas
Ações de marginal
Fraude da apreciação dos 3.059 vetos é o escancaramento, pelo próprio Congresso, de sua marginalidade constitucional
O golpe legislativo planejado entre suas lideranças, para votar por meio fraudulento 3.059 vetos presidenciais, não é causa, é apenas efeito e confirmação da proposital marginalidade do Congresso em relação à Constituição.
Foi o Congresso mesmo que, em 2001, desgastado pelas gritantes trapaças com vetos e medidas provisórias, durante o governo Fernando Henrique aprovou a inovação constitucional de 30 dias de prazo para apreciar os vetos presidenciais em parte ou no todo de projetos aprovados pelo Legislativo. O não cumprimento do prazo exige a paralisação automática da pauta de votações.
Desde que se negou a apreciar vetos e ao consequente "trancamento da pauta" -há vetos com 12 anos de espera-, o Congresso optou pela inconstitucionalidade.
Tornada o seu estado permanente, com a continuada deliberação de relegar os vetos até este imoral acúmulo de 3.059. Os vetos sem decisão legislativa incluem inúmeros casos que se traduzem como traições congressistas a ansiedades da população e necessidades da vida nacional.
A fraude da apreciação conjunta dos três milhares de vetos pendentes é o escancaramento, pelo próprio Congresso, de sua marginalidade constitucional. Já à primeira vista, por tratar como normalidade do Poder Legislativo a recusa sistemática e cumulativa de cumprir o preceito constitucional relativo aos vetos.
Também por propor-se a uma represália ao reconhecimento pelo ministro Luiz Fux, do Supremo, de que o artigo 66 da Constituição induz a apreciação de vetos presidenciais em sua ordem cronológica, não permitindo que os vetos de Dilma Rousseff, no caso dos royalties do petróleo, passassem à frente dos milhares estagnados. Por fim, obra ainda da marginalidade, o golpe legislativo como solução.
A fraude da votação conjunta dos 3.059 vetos pendentes mostrou-se já no catálogo que os juntou, a título de cédula, para marcações com "x" por cada congressista em aprovação, recusa ou abstenção. Quem teria tempo de examinar cada uma das 463 páginas impressas desse catálogo de vetos, refletir sobre assuntos muitos deles inertes há anos, e registrar suas 3.059 opções? Tudo em menos de um dia.
Além disso, as normas regimentais do Congresso exigem que a votação dos vetos a cada projeto seja precedida de um parecer próprio, elaborado por comissão específica. Logo, indispensável a votação em separado. Mas, tratando-se esta de mais uma norma a ser descumprida, o deputado Paulo Cesar Lima, piauiense da patota de Gilberto Kassab, recebeu a incumbência de dar a cara para o papel de relator dos 3.059 vetos de uma só vez, considerando todos aprovados com exceção, apenas, do que manteve os royalties do petróleo em conformidade com os contratos vigentes. Mais uma contribuição do PSD de Kassab à degradação política.
Cada catálogo é, inteiro, o voto a ser posto em um dos caixotes feitos para passar por urna. Mas qual era a garantia de não haver trocas por catálogos impressos a mais, para tramoias? Nenhuma. Congressistas informavam que outros estavam recebendo catálogos já marcados, segundo determinados interesses, para trocar pelo seu. Indicação de que havia catálogos em excesso para possíveis trocas entre a votação e o final da apuração.
Apuração? Isso exigiria a verificação de 1.817.040 quadrinhos de "xis", considerando-se as opções (ainda que em branco) dos 594 congressistas multiplicados por 3.059 vetos. Mais uma colaboração da fraude para o golpe legislativo.
Não por acaso, o motivo da combinação de golpe e fraude, no Congresso que renegou sua legitimidade e portanto o Estado de Direito, é dinheiro.
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