Folha
de S. Paulo, 26 de junho de 2012.
Vladimir Safatle
As leis
Egito e Paraguai não têm muita coisa em comum, a não ser a fragilidade de
suas democracias. Eis países que gostariam de se ver caminhando em direção à
consolidação democrática, mas que descobrem como tal caminho pode ser
atrapalhado, vejam só, pelas leis.Certamente, uma afirmação dessa natureza será rapidamente contraposta pelos ditos defensores do Estado democrático de Direito.
Na verdade, tais defensores querem nos fazer acreditar que as leis que temos devem sempre ser respeitadas, sob o risco de entrarmos em situações de puro arbítrio nas quais o mais forte impõe sua vontade. Eles esquecem como, muitas vezes, criamos leis que visam permitir que grupos interfiram e fragilizem os processos democráticos. Ou seja, leis que são, na verdade, a mera expressão da vontade dos grupos sociais mais fortes.
Isso explica porque a democracia, muitas vezes, avança por meio da quebra das leis. Ela reconhece que ações hoje vistas como criminosas possam ser, na verdade, portadoras de exigências mais amplas de justiça. Foi assim, por exemplo, com as greves -compreendidas durante muito tempo como crimes, e aceitas hoje como direito de todo trabalhador. Vale a pena lembrar desse ponto porque vimos no Egito e no Paraguai situações exemplares do uso da lei contra a democracia.
No Egito, um tribunal constitucional dissolveu o primeiro Parlamento democraticamente eleito da sua história por julgar inconstitucional uma lei parlamentar que proibia membros do regime ditatorial de Mubarak de participar de eleições. Não só a lei aprovada pelo Parlamento era justa, como o ato de dissolvê-lo por julgar inconstitucional uma de suas ações é claramente uma aberração. Mas tal golpe foi feito na mais clara "legalidade" e sem nenhuma manifestação da comunidade internacional.
Já no Paraguai, o Congresso votou o impeachment do presidente em um processo sumário, que durou algumas horas e sob a acusação nebulosa de incompetência (há de perguntar qual parlamentar escaparia de uma acusação dessa natureza). Tal lei serve apenas para tornar o presidente refém de um Congresso que, há mais de cem anos, representa as mesmas oligarquias. Um processo sério de impeachment exigiria amplos direitos de defesa e esclarecimento. Mas tudo foi feito "legalmente".
Diga-se, de passagem: até o golpe de Estado brasileiro (1964) foi feito "legalmente", já que o presidente do Senado, Auro de Moura Andrade, declarou vacante a Presidência por Goulart ter "abandonado" o governo ao procurar abrigo no RS, tomando posse o presidente da Câmara, Ranieri Mazzilli. O que demonstra como nem sempre estamos protegidos pelas leis.
Folha
de S. Paulo-- editorial
Paraguai soberano
Apesar de cercear direito de defesa, impeachment do presidente foi
constitucional; é abuso dos países vizinhos pretender impor sanções A Corte Suprema de Justiça do Paraguai recusou ontem a alegação do ex-presidente Fernando Lugo de que foi inconstitucional o fulminante processo de impeachment pelo qual o Congresso o depôs, entre quinta e sexta-feira passada.
Com a decisão, caem por terra as pretensões de invalidar a posse do vice Federico Franco como sucessor constitucional. Também ontem a Justiça Eleitoral do país vizinho refutou a possibilidade de antecipar as eleições presidenciais, previstas para abril de 2013.
Não resta dúvida de que o impedimento de Lugo se deu sob evidente cerceamento do direito de defesa, cujo exercício ficou confinado a apenas duas horas de argumentação perante os parlamentares. Infelizmente, porém, a Constituição paraguaia não disciplina esse importante aspecto.
Exige apenas que o processo seja aprovado por dois terços da Câmara e que o afastamento ocorra se assim decidirem dois terços do Senado -limites amplamente superados nas votações que consumaram o impeachment.
Como motivo, basta a alegação genérica de "mau desempenho de suas funções".
Eleito numa plataforma esquerdizante, o ex-bispo católico Fernando Lugo conduzia um governo populista e errático, prejudicado pela conduta pessoal do mandatário, compelido a reconhecer filhos em escandalosos processos de paternidade.
Mas o motivo principal da derrocada foram os efeitos desastrosos da crise econômica no Paraguai, cujo produto nacional deverá encolher 1,5% neste ano. A popularidade presidencial se desfez depressa, tornando possível a formação da esmagadora maioria congressual que o afastou do cargo.
Por afinidade ideológica -maior no caso da Argentina, menor no de Brasil e Uruguai-, os demais governos do Mercosul decidiram suspender a presença do vizinho na reunião do organismo, que deve culminar na sexta-feira próxima, quando examinarão possíveis sanções contra o novo governo em Assunção.
Esse comportamento é injustificável. As cláusulas democráticas previstas pelo Mercosul e pela Organização dos Estados Americanos (OEA) aplicam-se a flagrantes violações da ordem constitucional. Ainda que o impedimento de Lugo seja criticável, as instituições paraguaias têm funcionado de acordo com as leis daquele país.
Com um triste histórico de ingerência na política interna do Paraguai, país que mantém laços de dependência econômica em relação ao Brasil, o melhor que o Itamaraty tem a fazer é calar-se e respeitar a soberania do vizinho.
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