Folha de S. Paulo, 20
de maio de 2012.
Avanço institucional
Josué Gomes da Silva
Foi sintomático o fato de, no primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, terem sido feitos 708 pedidos de consultas. Isso significa que o brasileiro reconhece a importância da medida e está ávido por exercitar o direito constitucional ao conhecimento dos dados do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
A positiva reação ante o novo direito tem mobilizado o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). Trata-se de significativo avanço institucional que alinha o Brasil ao grupo de 91 nações nas quais as informações guardadas pelo Estado são oficialmente reconhecidas como um bem público.
Complementou-se, agora, o princípio constitucional, instituído pela Carta de 1988, que já garantia aos indivíduos o total acesso às informações que lhes diziam respeito.
A nova lei é um estímulo à democracia participativa, ao garantir o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras da União, Estados e municípios, incluindo a sua administração direta, autarquias, fundações, empresas de economia mista e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Também não haverá mais obstáculos à obtenção de informações históricas, pois o prazo máximo de sigilo ficou limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco anos para os reservados.
Uma consequência prática, visível e imediata da nova lei será a divulgação pública, já decidida, dos votos de cada um dos membros do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, organismo responsável pela definição de nossa taxa básica de juros, a Selic. Este é um exemplo cabal de como a sociedade passa a contar com um forte mecanismo de interação com o Estado.
Informação é o bem contemporâneo mais precioso, um valor tangível e estratégico.
É por isso que os regimes ditatoriais sempre calaram os veículos de comunicação.
Conhecimento, educação e cultura são os fatores condicionantes da consciência coletiva. Assim, a nova lei, somada à conquista da liberdade de imprensa garantida no processo de redemocratização do Brasil, nos coloca numa posição excelente quanto à transparência. Que nós preservemos e aperfeiçoemos esses valores!
Por outro lado, o irrestrito acesso aos arquivos do Estado implica séria responsabilidade. Devemos usá-lo na defesa dos interesses das pessoas físicas e jurídicas, sim, mas também com um olhar mais amplo quanto à participação no processo de aperfeiçoamento da sociedade, na solução dos problemas nacionais e no desenvolvimento do país.
JOSUÉ GOMES DA SILVA escreve aos domingos nesta coluna.
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