quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Fiscaliza mas não é fiscalizado

Folha de S. Paulo 19 janeiro 2011.

Órgão segue ritual do Judiciário, mas é auxiliar do Legislativo

Tivesse o TCU sido eficiente fiscal do dinheiro público nos últimos anos, a CGU possivelmente não teria identificado tantos desvios

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

Os ministros do Tribunal de Contas da União usam toga, repetem rituais da magistratura, mas o órgão não tem nada a ver com o Poder Judiciário. É apenas um auxiliar do Poder Legislativo.
Os procuradores que atuam no TCU são servidores de carreira, concursados, mas o Ministério Público do órgão nada tem a ver com o Ministério Público da União.
Seus ministros não são subordinados ao Conselho Nacional de Justiça. Seus procuradores não são fiscalizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Pode-se dizer que o tribunal de contas não é fiscalizado rigorosamente por nenhuma instituição externa.
O Congresso Nacional, que fornece quadros para a composição do tribunal, aparentemente não tem vontade política e renuncia às tarefas de fiscalizar e avaliar as contas do órgão.
Os ministros do TCU são indicados por critérios políticos ao sabor de interesses do Legislativo e do Executivo. O cargo costuma ser um prêmio para ex-parlamentares.
O atual procurador-geral no TCU está há quase 12 anos no cargo e postula um sexto mandato. Os procuradores podem ser indicados pelo plenário, em lista tríplice, para o cargo de ministro, nomeação que cabe ao presidente da República.
O tribunal reproduz práticas do Judiciário. Seus ministros também têm direito a 60 dias de férias, veículos com motorista e vencimentos equiparados aos dos membros do Superior Tribunal de Justiça.
O TCU não é órgão do Judiciário, mas seus membros são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O tribunal também distribui medalhas e colares. É comum as sessões serem abertas com longos discursos sobre datas comemorativas e elogios a vivos e mortos.
O órgão conta com quadro de auditores competentes. Atribui-se à politização do plenário o fato de muitas punições sugeridas pelos órgãos técnicos serem abrandadas, transformadas em simples recomendações.
Essas circunstâncias talvez expliquem por que o "superior tribunal da administração pública" é incapaz de coibir com rigor a corrupção e de punir os desperdícios de recursos repassados a Estados e municípios.
Tivesse o TCU sido eficiente fiscal do dinheiro público nos últimos anos, a Controladoria-Geral da União possivelmente não teria identificado tantos casos de desvios milionários de recursos federais em convênios com prefeituras de todo o país.

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