Estado de S. Paulo, 20 de setembro de 2014.
STF suspende ação contra
militares no caso Rubens Paiva
Roldão
Arruda
29
setembro 2014 | 15:30
Atendendo a uma reclamação dos advogados de defesa,
ministro Teori Zavascki suspendeu ação penal contra os cinco militares acusados
de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva.
Decisão é liminar. Mérito ainda será julgado
O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta
segunda-feira, 29, suspender a ação penal que tramita na Justiça Federal
do Rio contra os cinco militares acusados de envolvimento no desaparecimento e
na morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. Trata-se de uma
decisão liminar.
Ela
atende a a uma reclamação protocolada a semana passada no STF pela defesa dos
militares, na qual se alega que a decisão do juízo de primeiro grau afronta a
autoridade do STF. Os advogados lembraram que, no julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, a corte suprema decidiu
pela validade da Lei de Anistia de 1979. Em outras palavras, os militares não
poderiam ser julgados, uma vez que foram anistiados.
O
processo sobre o desaparecimento de Paiva resultou de uma investigação do
Ministério Público Federal (MPF). As primeira audiências para instrução e
julgamento estavam marcadas para os próximos dias 7, 8 e 9. Mas, com decisão
liminar, elas serão suspensas.
Na
Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o processo já havia sido paralisado
uma vez, por meio de um habeas corpus impetrado pelo acusados. No julgamento do
mérito, porém, a ordem foi indeferida e a liminar revogada.
Os
advogados recorreram então ao STF, defendendo a extinção da punibilidade.
Afirmam que a Lei da Anistia, reconhecida pelo STF, tem “eficácia vinculante”.
Também alegaram que a medida “evitaria o desgaste físico e emocional” a que
seriam expostos os acusados, “alguns septuagenários e com graves problemas de
saúde”.
O
ministro Teori Zavascki atendeu ao pedido e concedeu a liminar. Ainda não se
sabe quando será julgado o mérito da questão.
Ao
conceder a liminar, o ministro também solicitou informações sobre o caso à
4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Pediu ainda à
Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o caso.
Paiva foi
morto em janeiro de 1971, após ter sido preso e levado para as dependências do
Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1.º Exército, na Tijuca, Rio
de Janeiro, segundo as investigações do MPF. Além de homicídio doloso e
ocultação de cadáver, os cinco militares – José Antonio Nogueira Belham, Rubens
Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo
Ronaldo Campos – respondem pelos crimes de associação criminosa armada e fraude
processual.
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