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Punições descarriladas
Predileção nacional por multas pesadas que nunca são cumpridas estimula a insistência nos abusos, como na greve dos metroviários
No domingo (8), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou a volta dos metroviários e engenheiros do metrô ao trabalho. Impôs também a seus sindicatos multas que superam R$ 1 milhão.
O valor soa suficientemente oneroso para desincentivar, como deve ser, a leviandade com que metroviários (e também motoristas de ônibus) têm abusado de recurso que deveria ser o último, mormente em serviços essenciais.
No entanto, entrou na moda paralisar a maior cidade do país com a finalidade de obter vantagens salariais. Copa do Mundo e eleições oferecem, sem dúvida, oportunidade única para pressionar governantes e empregadores. Mas isso não isenta os grevistas de observar limites em seus movimentos.
Um deles é a garantia de atendimento mínimo à população, e isso não ocorreu no caso do metrô. Ao contrário, moradores da Grande São Paulo se viram imensamente prejudicados, muito embora não tivessem nada a ver com as disputas trabalhistas. Em certo sentido, foram transformados em reféns.
Os desembargadores, portanto, não tinham como chegar a outro veredicto. Em aberto desafio ao Poder Judiciário, contudo, o sindicato dos metroviários manteve a greve. Só a interrompeu quando ela já se esvaziava --e após o Metrô demitir 42 grevistas. As multas, ao que parece, não assustam mais ninguém.
A razão é óbvia, como mostrou reportagem desta Folha: o próprio Tribunal Superior do Trabalho, após avaliar recursos judiciais, suspende as punições pecuniárias. A última multa aplicada pelo TRT aos metroviários, em 2007, de R$ 200 mil, terminou dessa forma excluída pelo TST dois anos depois.
Campeia, assim, o que em literatura econômica se chama de "risco moral": as frequentes exceções às normas incitam seu descumprimento. Sai mais barato arriscar do que obedecer. Essa é a praxe no Brasil, e não só no Judiciário.
Um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou que a praga assola também o Executivo. De 2008 a 2012, 1,4 milhão de multas lavradas por 17 órgãos federais arrecadaram R$ 2,7 bilhões de um total de R$ 46,8 bilhões (ou risíveis 5,8%).
Claro está que os autuados, todos, têm direito de recorrer das sentenças, mesmo porque elas próprias podem ser exageradas. As leis deveriam ser mais objetivas nos critérios para a aplicação de multas, de maneira a restringir o poder discricionário de quem as decide.
A análise dos recursos, no entanto, tem de ser mais expedita e não pode dar margem ao deplorável jogo de aparências em que o poder público faz pose de rigoroso e ninguém resulta de fato punido.
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