Mais transparência (editorial)
De fato, entre a sanção presidencial, em novembro de 2011, e sua entrada em vigor, em maio de 2012, transcorreram meros seis meses. Nesse intervalo, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas administrativas, deveriam regulamentar a norma e criar a necessária estrutura para atender às novas demandas.
Ao estabelecer a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a lei assegura que, em tese, qualquer pessoa pode obter dados sobre a administração pública, sem precisar justificar a solicitação.
Compreendendo a mudança de mentalidade que isso implica, bem como prevendo as dificuldades práticas de catalogar documentos e treinar servidores, muitos países se concederam mais tempo de preparação. No Reino Unido, por exemplo, foram cinco anos.
Uma coisa, contudo, são os aspectos operacionais e os obstáculos práticos a serem superados nas inúmeras repartições estatais; outra, bem diferente e indesculpável, é a pura negligência dos governos.
É lamentável, portanto, que reportagem desta Folha tenha encontrado entraves desse segundo tipo em sete Estados (AC, AP, AM, MA, PA, RN e RR), nos quais a norma nem sequer está regulamentada. Em outros quatro (PE, RO, RS e SE), embora já existam as regras, o cidadão enfrenta situações nada condizentes com o espírito da Lei de Acesso à Informação.
É o caso do governo de Sergipe, que exige o número do título de eleitor para que o cidadão possa fazer um pedido. A lei federal, entretanto, diz que "qualquer interessado" pode requerer informações, o que inclui não eleitores.
Reconheça-se que, um ano atrás, eram 15 as unidades da Federação sem dispositivos normatizando a Lei de Acesso. A crer no que disseram os governos do Amazonas e do Maranhão, a lista de Estados com essa dívida logo diminuirá.
É crucial que a opinião pública mantenha a pressão para disseminar os preceitos da transparência pelo país. A obscuridade não tem lugar em democracias modernas.
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