Folha de S. Paulo, 5
de março de 2014.
Janot
defende acesso a gravações secretas de tribunal militar
Parecer
do procurador-geral da República aponta que ato de julgar deve ser público
FLÁVIO
FERREIRA DE SÃO PAULO
A
Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contra decisão do STM (Superior
Tribunal Militar) que proíbe o acesso às gravações de áudio das sessões
secretas de julgamentos do tribunal na década de 70, no período da ditadura
militar.
O
procurador-geral da República Rodrigo Janot manifestou-se sobre o tema em
processo que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na ação,
o advogado Fernando Fernandes e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegam
que o tribunal militar descumpre decisão de 2006 do STF que autorizou o acesso
aos arquivos de áudio.
Desde
1997 o advogado busca permissão para obter cópias das fitas.
Naquele
ano, Fernandes protocolou pedido no STM no qual afirmou que os arquivos seriam
usados para a elaboração de um livro em homenagem a advogados que defenderam
acusados de crimes políticos durante a ditadura.
O tribunal militar negou o acesso, o que levou o
advogado e recorrer ao STF. Em 2006, a corte máxima do país deu vitória a
Fernandes.
Segundo a
decisão do STF, "a publicidade e o direito à informação não podem ser
restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando
justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da
intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do
interesse público".
Com base nessa decisão, Fernandes buscou acesso aos
arquivos de áudio em março de 2011, mas a corte militar só permitiu cópias das
gravações das sessões públicas, excluindo da autorização as sessões secretas do
tribunal.
Na década
de 70, as sessões do STM eram divididas. Nas públicas eram realizadas as
sustentações orais da acusação e dos defensores, e nas secretas eram
apresentados os votos dos julgadores.
O
advogado então recorreu novamente ao STF em junho de 2011 para obter os arquivos
de áudio secretos.
Nessa
causa, a corte militar alegou ao STF que não permitiu o acesso pois regra
interna protege "a honra e a imagem das pessoas" e só autoriza a
entrega de dado sigiloso a agente público e "ao cidadão, no que diga
respeito à sua pessoa".
O parecer
da Procuradoria sobre o caso foi emitido na semana passada.
Segundo o
procurador-geral, "tendo em vista que o nobre ato de julgar se opera em
público e não às escondidas, não há que se falar em desonra ou violação de
imagem de quem quer que seja nos julgamentos" do STM. Para Janot, a
proibição do tribunal militar violou a decisão do STF de 2006.
A ação
tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e não há prazo para o julgamento do
processo pelo STF.
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