sábado, 19 de outubro de 2013

Krischke: transação em vez de transição

http://blogs.estadao.com.br/roldao-arruda/o-stf-faz-o-brasil-parecer-uma-republiqueta-de-banana-diz-militante-de-direitos-humanos/

Roldão Arruda

Jair Krischke, fundador do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, gostou da manifestação do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a Lei da Anistia de 1979. Não acredita, porém, que ela tenha repercussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação dele, a Corte vai manter a decisão adotada em 2010, segundo a qual agentes de Estado acusados de crimes de lesa humanidade no período da ditadura também foram beneficiados pela lei e não podem ser levados a julgamento. “Com isso, o Brasil acaba pagando um preço que não deveria. No cenário internacional fica como uma republiqueta de banana, onde aquilo que está consagrado internacionalmente não se realiza aqui”, disse. “Aplaudo o procurador-geral, mas aguardemos as manifestações do Supremo. Até agora ele tem sido contraditório e conservador.”
Na quinta-feira, 17, o Estado mostrou que o procurador-geral, ao se manifestar sobre a prisão e extradição de um argentino acusado de sequestro e tortura de militantes políticos no período da ditadura militar, questionou vigorosamente a Lei da Anistia em vigor no Brasil. Lembrou que o País é signatário de convenções internacionais segundo as quais violações de direitos humanos são considerados crimes imprescritíveis e não podem ser perdoados.
O manifestação repercutiu favoravelmente em setores do Ministério Público Federal, em organizações de direitos humanos e na Comissão Nacional da Verdade. No STF, porém, não deve alterar em nada o que já foi decidido sobre a questão, segundo informações da repórter Mariângela Gallucci.
Foi sobre esse debate que Krischke, formado em história e com uma longa militância na área de direitos humanos, falou ao blog.
Como você viu a manifestação do novo procurador-geral sobre a anistia no Brasil?
Aplaudo o procurador-geral, mas aguardemos as manifestações do Supremo. Até agora ele tem sido contraditório e conservador.
O que acha do argumento de que a Lei da Anistia deve ser mantida porque foi necessária para a transição do estado autoritário para a democracia?
Não houve transição no Brasil. O que vimos foi uma transação, que está sendo perpetuada. Quando, lá atrás, o então presidente da OAB, o doutor Cezar Britto, me disse que estava prestes a apresentar ao Supremo uma ADPF questionando a anistia a torturadores, eu disse a ele: Não faça isso. Porque essa questão não é jurídica, mas sim política. Olhando o cenário atual, eu sei que vamos perder. E quando isso acontecer, iremos falar com quem? Com o núncio apostólico, para interceder por nós lá no céu?
 De lá para cá não mudou nada?
O Supremo continua com o mesmo conservadorismo e tomando decisões contraditórias. Quatro anos atrás, numa decisão sobre o caso de um depositário infiel, o STF disse que ele não podia ser preso porque tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, proíbem a prisão por dívida. Esse mesmo tribunal, porém, ignora as convenções quando trata do caso de pessoas acusadas de terem cometido crimes de lesa humanidade. O procurador-geral se baseia nessa jurisprudência internacional para dizer que os crimes em questão são insuscetíveis de graças e benefícios.
Quando fala em contradição está se referindo às tentativas do Ministério Público Federal de responsabilizar agentes de Estado pelos crimes de sequestro e desaparecimento forçado na ditadura?
Sim. Em 2009, o STF autorizou a extradição para a Argentina do coronel uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, que estava escondido em Santana do Livramento, após reconhecer que os crimes de sequestro e desaparecimento, pelos quais ele era acusado, são crimes permanentes. Crimes que nunca prescrevem. Permanecem mesmo após leis de anistia. Lembro muito desse caso porque trabalhei nele durante quase cinco anos. Depois disso, mais três argentinos foram extraditados, sempre com base nessa jurisprudência, do crime permanente. O que chama a atenção, porém, é que essa jurisprudência não vale para o Brasil. Quando o Ministério Público Federal do Pará encaminhou à Justiça Federal uma ação contra o Major Curió, que atuou na Guerrilha do Araguaia e também é acusado pelos crimes de sequestro e desaparecimento, o juiz mandou arquivar, baseado na Lei da Anistia. Isso é um absurdo.
Como militante na defesa dos direitos humanos, de que maneira você se sente diante desse quadro?
Isso me entristece muito, porque o Brasil acaba pagando um preço que não deveria. No cenário internacional fica como uma republiqueta de banana, onde aquilo que está consagrado internacionalmente não se realiza aqui.

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