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Forças Armadas ganham autorização para atuar em distúrbios urbanos
- Portaria do Ministério da Defesa cita bloqueio de vias públicas, depredação de patrimônio público e invasão de propriedades
O Globo
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Atualizado:
BRASÍLIA - Uma portaria publicada no final dezembro pelo ministro da
Defesa, Celso Amorim, dá mais poderes de polícia às Forças Armadas, do
que as previstas na Constituição - como ação nos morros do Rio. A
publicação é chamada de Garantia da Lei e da Ordem e demonstra
preocupações com grandes eventos, como Copa do Mundo, Olimpíadas,
protestos de ruas, além do Pré-Sal.
O texto deixa claro que Exército, Marinha e Aeronáutica serão acionados quando as Polícias Militares não derem conta do serviço. Entre outras determinações, a portaria diz que os militares poderão agir em ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio, incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras e em bloqueios de vias públicas de circulação.
Segundo a portaria, as Forças Armadas também terão poderes para agir em casos de depredação do patrimônio público e privado; distúrbios urbanos; invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas; paralisação de atividades produtivas, e em paralisações de serviços críticos ou essenciais à população ou a setores produtivos do país.
Entre as determinações que estão relacionadas à Copa do Mundo, está a permissão para as Forças Armadas agirem em casos de sabotagem nos locais de grandes eventos e saques de estabelecimentos comerciais.
O texto deixa claro que Exército, Marinha e Aeronáutica serão acionados quando as Polícias Militares não derem conta do serviço. Entre outras determinações, a portaria diz que os militares poderão agir em ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio, incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras e em bloqueios de vias públicas de circulação.
Segundo a portaria, as Forças Armadas também terão poderes para agir em casos de depredação do patrimônio público e privado; distúrbios urbanos; invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas; paralisação de atividades produtivas, e em paralisações de serviços críticos ou essenciais à população ou a setores produtivos do país.
Entre as determinações que estão relacionadas à Copa do Mundo, está a permissão para as Forças Armadas agirem em casos de sabotagem nos locais de grandes eventos e saques de estabelecimentos comerciais.
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