Correio Brasiliense, 3 de agosto de 2012.
Lições do mensalão para a reforma
penal
por Thiago Bottino
Durante o mais importante julgamento
criminal do STF dos últimos anos, a população acompanha com avidez as notícias
sobre o caso. Luzes são lançadas sobre o comportamento dos advogados, sobre os
votos dos ministros e sobre as condutas dos acusados. No meio jurídico, as
divergências sobre a caracterização do crime de corrupção dominam as
discussões. De um lado, a acusação aponta que os pagamentos eram feitos para
determinar como os deputados votariam. Já as defesas afirmam que são pagamentos
de dívidas de campanha, feitas por um partido aliado, o que caracteriza uma
infração menor: o caixa dois eleitoral.
Mas o que é o caixa dois? Não é um
crime previsto na legislação eleitoral, mas uma mera infração que não tem
efeitos penais e não torna o político que o pratica um ficha suja. Fácil
entender por que alguns réus confessam esse "crime": não terão
nenhuma pena.
O julgamento do mensalão deve iluminar
também o debate sobre práticas de campanha, sobre vícios na representação
partidária e sobre a promiscuidade das doações não contabilizadas. Dinheiros
desconhecidos que alimentam campanhas políticas geram distorções na representação
democrática. Como aceitar que essa prática não seja criminosa? Neste ano,
milhares de candidatos a vereador e a prefeito arrecadarão contribuições que
deveriam ser declaradas e não serão, sem que a Justiça possa punir
criminalmente aqueles que violarem o dever de transparência no financiamento
das campanhas.
Independentemente da sorte dos seus 38
acusados, o processo do mensalão trouxe para a discussão pública um tema tão
relevante quanto a exigência de ficha limpa: a transformação das práticas políticas
brasileiras, a repressão de comportamentos que viciam e deturpam o processo
democrático.
Tramita no Senado um projeto de novo
Código Penal que não trata de crimes eleitorais. É uma boa oportunidade para
que esse projeto seja alterado, incorporando regras que protejam uma democracia
ética e preservem a verdadeira função de representação política.
Com a palavra, os senadores da
República.
Thiago
Bottino é coordenador da graduação em direito e professor de direito penal da
Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro
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