sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Lições do mensalão para a reforma penal


Correio Brasiliense, 3 de agosto de 2012.

Lições do mensalão para a reforma penal

por Thiago Bottino

Durante o mais importante julgamento criminal do STF dos últimos anos, a população acompanha com avidez as notícias sobre o caso. Luzes são lançadas sobre o comportamento dos advogados, sobre os votos dos ministros e sobre as condutas dos acusados. No meio jurídico, as divergências sobre a caracterização do crime de corrupção dominam as discussões. De um lado, a acusação aponta que os pagamentos eram feitos para determinar como os deputados votariam. Já as defesas afirmam que são pagamentos de dívidas de campanha, feitas por um partido aliado, o que caracteriza uma infração menor: o caixa dois eleitoral.
Mas o que é o caixa dois? Não é um crime previsto na legislação eleitoral, mas uma mera infração que não tem efeitos penais e não torna o político que o pratica um ficha suja. Fácil entender por que alguns réus confessam esse "crime": não terão nenhuma pena.
O julgamento do mensalão deve iluminar também o debate sobre práticas de campanha, sobre vícios na representação partidária e sobre a promiscuidade das doações não contabilizadas. Dinheiros desconhecidos que alimentam campanhas políticas geram distorções na representação democrática. Como aceitar que essa prática não seja criminosa? Neste ano, milhares de candidatos a vereador e a prefeito arrecadarão contribuições que deveriam ser declaradas e não serão, sem que a Justiça possa punir criminalmente aqueles que violarem o dever de transparência no financiamento das campanhas.
Independentemente da sorte dos seus 38 acusados, o processo do mensalão trouxe para a discussão pública um tema tão relevante quanto a exigência de ficha limpa: a transformação das práticas políticas brasileiras, a repressão de comportamentos que viciam e deturpam o processo democrático.
Tramita no Senado um projeto de novo Código Penal que não trata de crimes eleitorais. É uma boa oportunidade para que esse projeto seja alterado, incorporando regras que protejam uma democracia ética e preservem a verdadeira função de representação política.
Com a palavra, os senadores da República.

Thiago Bottino é coordenador da graduação em direito e professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro

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