terça-feira, 1 de março de 2011

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O Globo 1 março 2011


Ministro se aposenta do STJ



Carolina Brígido, em O Globo

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sete meses após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a punição. Medina foi condenado em processo administrativo por integrar um esquema de venda de sentenças judiciais em benefício de donos de caça-níqueis e de bicheiros. A pena mais grave em um processo por falta disciplinar é a aposentadoria compulsória - ou seja, o magistrado continua recebendo dinheiro, mas não trabalha. Para perder o cargo de forma definitiva, o juiz precisa ser condenado em processo judicial.

Medina já estava afastado de suas atividades e com os privilégios do cargo cortados - como motorista e carro oficial. Como ele já tem tempo de serviço para se aposentar, seus os proventos continuarão os mesmos: R$ 25.386,97. A diferença é que ele deixará a folha de pagamentos dos ministros ativos e passará ao grupo dos aposentados.

A decisão terá validade retroativa a 3 de agosto de 2010, data da decisão do CNJ. A assessoria de imprensa do STJ não soube informar se Medina terá de devolver algum benefício recebido ao longo dos últimos meses. A demora na publicação da aposentadoria ocorreu porque o ministro ainda recorria administrativamente da decisão. As possibilidades de recursos terminaram.

No mesmo julgamento que condenou o ministro, o CNJ impôs a mesma pena ao desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Ambos foram investigados em 2007 pela operação Furacão, da Policia Federal, e respondem processo criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção e prevaricação. Não há previsão de quando a Corte vai julgar o caso.

Segundo o processo, o ministro teria cobrado R$ 1 milhão por uma liminar dada em 2006. A negociação teria sido feita por intermédio do irmão dele Virgílio Medina. A decisão liberou 900 máquinas caça-níqueis que tinham sido apreendidas em Niterói. Em seguida, a liminar foi cassada pela ministra Ellen Gracie, do STF.

Nas escutas telefônicas feitas com autorização judicial, há registro de conversas nas quais Virgílio fala em nome do irmão com os interessados na sentença. Em sua defesa, o ministro alega que a negociação foi feita sem o conhecimento dele.

Medina é o único integrante de tribunal superior punido pelo CNJ. A decisão foi unânime, apoiada pelos 15 conselheiros. À época, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerou as condutas do ministro e do desembargador "inaceitáveis" para um magistrado.

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