quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Cardoozo:preferia morrer a ficar na prisão



Folha de S. Paulo, 14 de novembro de 2012.

Prisão brasileira é 'medieval' e viola direitos, afirma ministro da Justiça
Em evento em SP, Cardozo diz que preferiria morrer a cumprir pena longa em algumas prisões
Declaração foi dada um dia após o STF condenar o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu a cumprir pena em regime fechado




O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classificou ontem o sistema prisional brasileiro como "medieval" e disse que preferia morrer a cumprir pena por longo tempo em uma prisão do país.
A afirmação foi feita em um evento com 300 empresários em São Paulo, um dia após o STF (Supremo Tribunal Federal) condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por causa do escândalo do mensalão.
Ele respondia a uma pergunta sobre qual era a sua posição em relação à adoção da pena de morte. "Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão, em algumas prisões nossas, eu preferia morrer", disse durante o evento.
O ministro afirmou ainda que o sistema penitenciário não consegue ressocializar os detentos. "Quem entra no presídio como um pequeno delinquente, muitas vezes sai como membro de uma organização criminosa para praticar grandes crimes."
Para ele, o sistema prisional é medieval e violador de direitos humanos. "Ele não possibilita aquilo que é mais importante numa ação penal, que é a reinserção social daquele que foi colocado na situação de privação da sua liberdade", disse Cardozo.
SUPERLOTAÇÃO
Dados do próprio Ministério da Justiça mostram que, no ano passado, havia 471 mil presos em todo o país para 295 mil vagas no sistema.
Todas as 27 unidades da federação têm mais detentos do que comportam e, ano a ano, a situação está piorando. Em 2000, por exemplo, a população carcerária do país era de 232 mil detentos.
Assim como ocorre com a segurança pública, o sistema penitenciário é de responsabilidade de cada Estado. Porém, uma das funções do ministério dirigido por Cardozo é coordenar as ações nessa área também.
Para especialistas, uma das razões da superlotação e da consequente afronta aos direitos humanos, conforme disse o ministro, ocorre por causa do elevado número de presos provisórios. Esses são os detentos que não foram julgados e estão em penitenciárias de regime fechado.
De acordo com o Fórum Brasileiro da Segurança Pública, 37% dos presos do Brasil aguardam julgamento.
CULTURA DA VIOLÊNCIA
Durante o mesmo evento, Cardozo criticou a cultura da violência, citando que até nos videogames os vencedores são os que matam mais. Disse ainda que todos os governos têm responsabilidade sobre a segurança pública.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Provas: visões distintas



Folha de S. Paulo, 13 de novembro de 2012.
EDITORIAL
Julgamento para a história
Fixadas pelo Supremo Tribunal Federal as penas que recaem sobre os principais acusados do mensalão, o julgamento de um dos maiores escândalos da história republicana vai chegando ao seu desfecho.
A compra de votos de parlamentares, com recursos desviados do patrimônio público, foi capitaneada pelo principal auxiliar do presidente Lula, o então ministro José Dirceu. Na sessão de ontem do STF, sua punição por formação de quadrilha e corrupção ativa, ainda sujeita a ajustes, foi estipulada em dez anos e dez meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Não é o caso de celebrar, com espírito vindicativo, a decisão do tribunal. Haverá motivos para comemorar o resultado do julgamento apenas se, no futuro, o rigor e o cuidado que o presidiram se tornarem corriqueiros, e não, como ainda acontece, fatos excepcionais na política do país.
Um país em que a indignação dava lugar para o conformismo e em que todo escândalo estava destinado à impunidade e ao esquecimento -talvez esse país comece a ser outro, a partir de agora.
Até pelo ineditismo das circunstâncias, não se pode deixar de observar que o julgamento se deu com alguma dose de improviso. Não havia clareza quanto ao que fazer, por exemplo, no caso de empate entre os magistrados. Foi a meio caminho que se fixaram, ademais, critérios quantitativos para aumentar a pena dos condenados quando o mesmo delito se repetia várias vezes.
As discussões entre os ministros, que frequentemente extravasaram os contornos da serenidade que se espera de um tribunal superior, foram entretanto evidentes demonstrações de que a decisão se deu num clima de liberdade absoluta, com amplo espaço para a divergência.
Um julgamento minucioso, que resulta em condenações fundamentadas solidamente em nexos fatuais e lógicos, expôs-se dia a dia pelas câmeras de TV.
Culminou-se o trabalho do Ministério Público, da Polícia Federal e das CPIs que, deflagrado por revelações da imprensa crítica, desvendou uma das mais complexas e nefastas tramas criminais já urdidas nos bastidores do poder. Outros casos, a começar pelo das relações de Marcos Valério com o PSDB de Minas Gerais, terão de ser examinados sem demora.
Não será num dia que se banirá a impunidade da política brasileira, mas emergiram, como nunca, as condições para que isso aconteça.

Folha de S. Paulo, 13 de novembro de 2012.
Janio de Freitas
A voz das provas
Relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras; tem sido um comportamento reiterado
Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da página A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".
O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil na época do esquema Valério/PT.
As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.
Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.
Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador -o que não existiu segundo a própria denúncia.
Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.
Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.
Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o -o que é péssimo para dentro e para fora do país.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Claus Roxin



Folha de S. Paulo, 12 de novembro de 2012.
Entrevista Claus Roxin 

Participação no comando de esquema tem de ser provada
Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular




Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

domingo, 11 de novembro de 2012

Igreja cancela missas

Folha de S. Paulo, 11 de novembro de 2012.

Com medo de crimes, Igreja cancela missas na periferia

Na Grande SP, dez pessoas morreram entre a noite de sexta e ontem à tarde
Na zona leste, PM foi preso após matar dois homens que fecharam seu veículo; polícia apura se houve abuso
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA DE SÃO PAULO
 
A Igreja Católica informou ontem que igrejas estão cancelando reuniões e missas à noite devido à violência na periferia de São Paulo.
Em nota na sexta-feira, dom Milton Kenan Júnior, o bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo na Brasilândia, disse que a insegurança se instalou na região, que sofre com toques de recolher e o clima de ameaça.
"Lamentamos o fato de que esta situação já era prevista e não faltaram aqueles que advertiram as autoridades para medidas serem tomadas", diz a nota de dom Milton.
Ele disse à reportagem que o medo está generalizado. "Já cancelei duas reuniões, porque as pessoas estão com medo de vir para cá", disse.
Não há uma orientação geral para que os padres cancelem as missas. Por enquanto, cada padre tem julgado a gravidade da situação.
As paróquias mais afetadas -todas localizadas na Brasilândia- são a Bom Pastor, no Jardim Carumbé, a São Francisco de Assis, no Jardim Guarani e a Santa Terezinha, na Vila Terezinha. Porém, há relatos de cancelamentos em outras regiões também.
"Quando parece tranquilo, a gente faz [reuniões e missas], mas quando acontece alguma coisa e o clima fica tenso, desmarcamos", conta o padre Konrad Körner, da Paróquia Bom Pastor.
O arcebispo metropolitano, cardeal dom Odilo Pedro Scherer, rezará missa hoje no evento do Dia Nacional da Juventude na praça da Sé e convocou ato de protesto por paz.
ONDA DE MORTES
Só entre a noite de sexta e a tarde de ontem, dez pessoas morreram na capital e na Grande São Paulo. Um ônibus foi incendiado.
Na noite de sexta, a polícia encontrou corpos no Jaçanã (zona norte) e no Cursino (zona sul). Na Grande São Paulo, duas pessoas morreram em Itaquaquecetuba e Suzano durante a madrugada.
Na manhã de ontem, no Campo Limpo (zona sul), outro homem encontrado baleado chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu.
No mesmo bairro, dois homens foram mortos em suposto confronto com policiais.
Outro suposto assaltante foi baleado por um PM de folga na Mooca, na zona leste, na tarde de ontem.
"ENGANO"
A Polícia Civil investiga se um PM de folga matou por engano dois homens na região de São Mateus, na zona leste, na noite de sexta.
Segundo a versão do soldado Edcarlos Oliveira Lima, 36, ele passava de carro com a mulher e o filho, quando notou que era perseguido por uma moto. Em seguida, disse que foi fechado por uma perua e que um dos ocupantes apontou uma arma.
Na reação, o policial atingiu dois homens.
A versão do policial é contestada por parentes das vítimas. Segundo eles, Jefferson de Oliveira Santos, 27, e seu cunhado Renato Silva Ferraz, 22, trabalhavam em uma empresa de polimento de peças de metal. "Inventaram uma versão para o assassinato do meu irmão", disse a estudante Geine de Oliveira Santos, 26, irmã de Jefferson.
O policial foi preso em flagrante e indiciado sob suspeita de duplo homicídio doloso.