quarta-feira, 5 de março de 2014

STM vs. STF



Folha de S. Paulo, 5 de março de 2014.

Janot defende acesso a gravações secretas de tribunal militar
Parecer do procurador-geral da República aponta que ato de julgar deve ser público
FLÁVIO FERREIRA DE SÃO PAULO
A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contra decisão do STM (Superior Tribunal Militar) que proíbe o acesso às gravações de áudio das sessões secretas de julgamentos do tribunal na década de 70, no período da ditadura militar.
O procurador-geral da República Rodrigo Janot manifestou-se sobre o tema em processo que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na ação, o advogado Fernando Fernandes e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegam que o tribunal militar descumpre decisão de 2006 do STF que autorizou o acesso aos arquivos de áudio.
Desde 1997 o advogado busca permissão para obter cópias das fitas.
Naquele ano, Fernandes protocolou pedido no STM no qual afirmou que os arquivos seriam usados para a elaboração de um livro em homenagem a advogados que defenderam acusados de crimes políticos durante a ditadura.
O tribunal militar negou o acesso, o que levou o advogado e recorrer ao STF. Em 2006, a corte máxima do país deu vitória a Fernandes.
Segundo a decisão do STF, "a publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público".
Com base nessa decisão, Fernandes buscou acesso aos arquivos de áudio em março de 2011, mas a corte militar só permitiu cópias das gravações das sessões públicas, excluindo da autorização as sessões secretas do tribunal.
Na década de 70, as sessões do STM eram divididas. Nas públicas eram realizadas as sustentações orais da acusação e dos defensores, e nas secretas eram apresentados os votos dos julgadores.
O advogado então recorreu novamente ao STF em junho de 2011 para obter os arquivos de áudio secretos.
Nessa causa, a corte militar alegou ao STF que não permitiu o acesso pois regra interna protege "a honra e a imagem das pessoas" e só autoriza a entrega de dado sigiloso a agente público e "ao cidadão, no que diga respeito à sua pessoa".
O parecer da Procuradoria sobre o caso foi emitido na semana passada.
Segundo o procurador-geral, "tendo em vista que o nobre ato de julgar se opera em público e não às escondidas, não há que se falar em desonra ou violação de imagem de quem quer que seja nos julgamentos" do STM. Para Janot, a proibição do tribunal militar violou a decisão do STF de 2006.
A ação tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e não há prazo para o julgamento do processo pelo STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário