quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Habeas corpus para mudar decisão já tomada pelo Supremo


Surge nova arma para reverter condenações

Autor(es): Ivar A. Hartmann
O Globo - 15/08/2013
 

Na retomada do julgamento do mensalão, duas armas eram conhecidas para alterar as condenações. Embargos declaratórios, que podem mudar a pena como efeito colateral, e embargos infringentes, que visam exatamente reverter as decisões. Mas, na primeira sessão, mais uma arma surgiu: o habeas corpus de ofício.
O embargo posto pelo advogado de Carlos Alberto Quaglia foi rejeitado por todos os ministros, inclusive o ministro Barroso. Mas ele concedeu um habeas corpus de ofício contra possível decisão de juiz de 1º grau. Esse mecanismo é espontâneo, isto é, o julgador dá sem a parte pedir. Barroso recebeu a adesão dos colegas.
Mais adiante, veio a surpresa: ao seguir o relator e rejeitar os embargos de Emerson Palmieri, o ministro Lewandowski propôs também um habeas corpus de ofício para alterar o valor da multa aplicada pelo próprio Supremo.
No caso de Quaglia, os ministros avaliavam a questão pela primeira vez. Como proposto por Barroso, o habeas corpus de ofício não seria um instrumento de reversão da decisão do Supremo. Mas o uso proposto por Lewandowski pode trazer outras consequências, porque, no caso de Palmieri, o habeas visava mudar decisão já tomada pelo Supremo. Um desvirtuamento da ação de habeas corpus.
Na primeira sessão, ontem, Lewandowski convenceu os ministros Toffoli e Marco Aurélio, mas não os demais. Se o Supremo adotar o uso errado de habeas corpus em outros casos, o caminho está aberto para que qualquer condenação vire absolvição.

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